TJDFT - 0709126-19.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709126-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIANE MENDONCA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709126-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIANE MENDONCA DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 206491039.
O requerido BANCO PAN opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 206876843, sob a alegação de omissão, fundamentada em suposta ausência de manifestação do Juízo acerca da exclusão de negócio jurídico da lide.
Resposta em ID: 208212768. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar omissão verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração. 4) De outro giro, diga o requerido BRB BANCO DE BRASILIA SA, em quarenta e oito horas (48h), sobre a notícia de descumprimento da tutela de urgência deferida.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 12:39:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709126-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIANE MENDONCA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que a parte Banco Pan S/A opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 206876843, tempestivamente.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 5(cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral -
14/08/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 21:53
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2024 03:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709126-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIANE MENDONCA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, diga a parte autora sobre as petições/documentos de IDs 191726947, 193524314, 193819664 e 194213925, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
23/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709126-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIANE MENDONCA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 187031931.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
19/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709126-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIANE MENDONCA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que as partes rés apresentaram contestação tempestivamente (BANCO DE BRASÍLIA SA - ID: 185293570, BANCO PAN S.A - ID: 176696793, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - ID: 182099379, BANCO BRADESCO S.A. - ID: 183617310).
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
31/01/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 21:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
22/12/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
18/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/12/2023 02:18
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 23:30
Recebidos os autos
-
08/10/2023 23:30
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE MENDONCA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*86-53 (REQUERENTE).
-
08/10/2023 23:30
Recebida a emenda à inicial
-
08/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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