TJDFT - 0736897-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:52
Processo Desarquivado
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11/03/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 12:40
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIZA REZENDE SOLOMAO ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LUIZA REZENDE SOLOMAO ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736897-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: LUIZA REZENDE SOLOMAO ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de LUIZA REZENDE SOLOMAO ARAUJO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 185238536). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:21
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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30/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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