TJDFT - 0731322-50.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:54
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:39
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731322-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
EXECUTADO: DAIANA LEITE DE LIMA DESPACHO Reforce-se o desbloqueio determinado pela decisão passada.
Após, observe-se o prazo do credor, deferido por referida decisão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:32
Deferido o pedido de DAIANA LEITE DE LIMA - CPF: *46.***.*94-00 (EXECUTADO).
-
21/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DAIANA LEITE DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731322-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
EXECUTADO: DAIANA LEITE DE LIMA DESPACHO Intime-se novamente a devedora com derradeiro prazo de 5 dias para que faça prova da impenhorabilidade da quantia bloqueada.
Conforme extratos juntados, a suposta conta poupança é tratada como se conta corrente fosse, com diversas entradas e saídas, no que perde o caráter de poupança.
Entretanto acaso reste configurado que o valor principal que ingressa na conta mensalmente é impenhorável, o mesmo merecerá desbloqueio.
Nos ids 189125394 e 189261908 a ré juntou documento que faz referência ao bolsa família, entretanto sem informar em qual valor e quando tal verba ingressa em sua conta.
Ademais, nos extratos de ids 189261910 e seguinte, não há referência a valores bloqueados judicialmente, devendo a ré juntar os extratos também dos meses de março e abril (data da ordem de bloqueio). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731322-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
EXECUTADO: DAIANA LEITE DE LIMA DESPACHO Intime-se o credor para que em até 5 dias se manifeste sobre a impugnação.
No mesmo prazo, deve a devedora juntar os extratos dos últimos 3 meses no que diz respeito à alegada conta poupança.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:44
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DAIANA LEITE DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731322-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
EXECUTADO: DAIANA LEITE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em desfavor de DAIANA LEITE DE LIMA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:33
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de DAIANA LEITE DE LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/11/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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