TJDFT - 0037350-33.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/07/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037350-33.2012.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLA CAROLINA PECORA GOMES, CARLOS HENRIQUE DA SILVA GOMES, ISABELLA CRISTINA SILVA GOMES, RAFAEL HENRIQUE PECORA GOMES, VICTOR HENRIQUE PECORA GOMES MEEIRO: LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MARTINS GOMES DECISÃO Verifica-se dos autos que os Requerentes efetuaram o pagamento parcial das custas processuais relativas às ações de arrolamento e sobrepartilha, conforme os comprovantes acostados aos autos e certidão de ID nº 235280173.
Entretanto, conforme consta na referida certidão, os valores pagos correspondem apenas a 1/5 (um quinto) do montante total devido a título de custas finais.
Esclarece-se, ainda, que permanece remanescente o valor de R$ 4.800,69 (quatro mil e oitocentos reais e sessenta e nove centavos) referente ao arrolamento, e R$ 1.525,98 (mil quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) referente à sobrepartilha, totalizando R$ 6.326,67 (seis mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) ainda pendentes de quitação.
Dessa forma, intime-se os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do valor residual das custas, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação, certifique-se e proceda-se ao arquivamento definitivo do feito, com remessa de cópia integral dos autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição do débito em dívida ativa e adoção das medidas legais cabíveis.
I.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
12/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:30
Outras decisões
-
26/05/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037350-33.2012.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLA CAROLINA PECORA GOMES, CARLOS HENRIQUE DA SILVA GOMES, ISABELLA CRISTINA SILVA GOMES, RAFAEL HENRIQUE PECORA GOMES, VICTOR HENRIQUE PECORA GOMES MEEIRO: LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MARTINS GOMES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os HERDEIROS intimados a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a CERTIDÃO DA CONTADORIA, ID 235280173 e anexos.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:00:47.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
12/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE PECORA GOMES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE PECORA GOMES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ISABELLA CRISTINA SILVA GOMES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA GOMES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA PECORA GOMES em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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08/11/2024 19:04
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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30/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE PECORA GOMES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA PECORA GOMES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE PECORA GOMES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ISABELLA CRISTINA SILVA GOMES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA GOMES em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:31
Determinado o arquivamento
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21/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA PECORA GOMES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:12
Outras decisões
-
23/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037350-33.2012.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLA CAROLINA PECORA GOMES, CARLOS HENRIQUE DA SILVA GOMES, ISABELLA CRISTINA SILVA GOMES, RAFAEL HENRIQUE PECORA GOMES, VICTOR HENRIQUE PECORA GOMES MEEIRO: LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MARTINS GOMES DECISÃO Trata-se de feito sentenciado decorrente da partilha dos bens de SEBASTIAO MARTINS GOMES.
LUZENIRA, meeira nestes autos, peticiona requerendo sobrepartilha quanto à restituição do imposto de renda perante a Receita Federal, por meio de alvará judicial.
A legislação aplicável é a lei 6.858/80, que determina o pagamento, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Nesse passo, é imprescindível as seguintes regularizações: 1.
Tratando-se de sobrepartilha, nova relação processual é estabelecida, haja vista a finalização da partilha original dos bens do falecido.
Portanto, os requerentes devem juntar novas procurações referentes a esta causa, com o pagamento de novas custas; 2.
E, com base na lei 6.858/80, deve ser juntada a declaração de inexistência de dependentes do falecido emitida pelo órgão da previdência.
Intimem-se todos os herdeiros e a meeira para juntarem os documentos e requerer o que entendem de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
29/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:55
Outras decisões
-
20/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA PECORA GOMES em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:13
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:13
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:43
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:39
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:39
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:39
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:38
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:38
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:38
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:37
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:37
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:36
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:36
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:35
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 17:35
Expedição de Alvará.
-
07/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:27
Outras decisões
-
07/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:29
Expedição de Alvará.
-
02/06/2023 18:27
Expedição de Alvará.
-
02/06/2023 18:25
Expedição de Alvará.
-
02/06/2023 18:24
Expedição de Alvará.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:05
Outras decisões
-
04/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 27/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
01/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA GOMES em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA GOMES em 29/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
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21/02/2022 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:10
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 13:34
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:30
Expedição de Alvará.
-
22/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/06/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/04/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
03/03/2021 13:21
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 12:04
Recebidos os autos
-
22/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/01/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 21:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 01:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA PECORA GOMES em 23/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 18:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Sentença em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:21
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:21
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2020 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 12:59
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:59
Expedição de Termo.
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:43
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 21:15
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 10:08
Recebidos os autos
-
13/01/2020 10:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2019 15:00
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA PECORA GOMES - CPF: *46.***.*88-08 (REQUERENTE) em 21/10/2019.
-
23/10/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 21:28
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA PECORA GOMES em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 04:35
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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