TJDFT - 0723746-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 03:22 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 02:35 Publicado Despacho em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 14:41 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            22/07/2025 11:33 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            17/07/2025 03:19 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DO RIO BRANCO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 03:19 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 03:22 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 02:33 Publicado Despacho em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723746-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO HERDEIRO: NATHALIA MUSA RANGEL MONTEIRO, RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO JUNIOR INVENTARIADO(A): RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO DESPACHO Intime-se o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DO RIO BRANCO para manifestação quanto à petição de ID.238168069, no prazo de 15(quinze) dias.
 
 Sem prejuízo, no mesmo prazo, o inventariante deverá se manifestar sobre a petição de ID. 214957226.
 
 I.
 
 Brasília/DF, 17 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
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                                            17/06/2025 14:33 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 21:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            09/06/2025 04:51 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/06/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 16:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2025 17:59 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 19:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            26/03/2025 03:02 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 25/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 12:34 Publicado Certidão em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 12:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 02:32 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 14/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 02:29 Publicado Certidão em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 23:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 23:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 02:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 02:18 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 02/10/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 02:28 Publicado Despacho em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723746-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO HERDEIRO: NATHALIA MUSA RANGEL MONTEIRO, RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO JUNIOR INVENTARIADO(A): RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO DESPACHO Considerando o transcurso do prazo sem manifestação, intime-se o inventariante para que, no prazo derradeiro de 15(quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de ID.192568973, apresentando as últimas declarações e o esboço de partilha, em peça única, observados os requisitos dos artigos 651 e 653, ambos do CPC, bem como os da Instrução n. 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, sob pena de remoção.
 
 I.
 
 Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza Substituta 8
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                                            09/09/2024 10:12 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2024 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            15/08/2024 01:37 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 13/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 11:39 Publicado Decisão em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 11:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723746-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO HERDEIRO: NATHALIA MUSA RANGEL MONTEIRO, RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO JUNIOR INVENTARIADO(A): RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO DECISÃO Defiro o pedido formulado em ID. 202643044.
 
 Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra integralmente o despacho de ID.192568973, apresentando as últimas declarações e o esboço de partilha, em peça única, observados os requisitos dos artigos 651 e 653, ambos do CPC, bem como os da Instrução n. 04, emanada da Corregedoria do TJDFT.
 
 I.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
 
 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
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                                            19/07/2024 11:35 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 11:35 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            02/07/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            07/05/2024 04:16 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DO RIO BRANCO em 06/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 04:11 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 06/05/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 03:06 Publicado Despacho em 12/04/2024. 
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                                            12/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            09/04/2024 13:25 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 20:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            15/03/2024 02:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2024 04:16 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 01/03/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 03:04 Publicado Intimação em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723746-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO HERDEIRO: NATHALIA MUSA RANGEL MONTEIRO, RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO JUNIOR INVENTARIADO(A): RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO DECISÃO Intime-se a inventariante, para dar andamento ao feito, cumprindo as decisões precedentes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de remoção.
 
 Em caso de inércia, antes de removê-la do encargo, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao interesse em exercer a inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, art. 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros não aceitarem a assunção da inventariança.
 
 I.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
 
 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
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                                            25/01/2024 14:19 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 14:19 em cooperação judiciária 
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                                            15/01/2024 15:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            12/12/2023 04:13 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 11/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 02:46 Publicado Intimação em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            29/11/2023 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 18:33 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 18:33 em cooperação judiciária 
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                                            05/07/2023 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            30/06/2023 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 00:22 Publicado Intimação em 09/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            05/06/2023 07:37 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 07:37 Outras decisões 
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                                            01/02/2023 17:16 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            30/01/2023 22:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            25/01/2023 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 08:28 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO JUNIOR em 24/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 08:28 Decorrido prazo de NATHALIA MUSA RANGEL MONTEIRO em 24/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 08:28 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 24/01/2023 23:59. 
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                                            28/11/2022 00:49 Publicado Intimação em 28/11/2022. 
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                                            28/11/2022 00:49 Publicado Intimação em 28/11/2022. 
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                                            28/11/2022 00:49 Publicado Intimação em 28/11/2022. 
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                                            26/11/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            26/11/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            26/11/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            23/11/2022 20:18 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2022 20:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2022 20:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            01/10/2022 20:55 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2022 20:55 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2022 00:58 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 20/06/2022 23:59:59. 
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                                            15/06/2022 12:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            14/06/2022 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2022 19:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            02/05/2022 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/04/2022 09:39 Publicado Decisão em 22/04/2022. 
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                                            20/04/2022 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            08/04/2022 17:58 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2022 17:58 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            07/04/2022 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2022 10:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            06/04/2022 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2022 01:02 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 04/04/2022 23:59:59. 
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                                            14/03/2022 00:30 Publicado Decisão em 14/03/2022. 
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                                            12/03/2022 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022 
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                                            04/03/2022 18:30 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2022 18:30 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            13/02/2022 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            13/02/2022 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2022 12:22 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59. 
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                                            11/02/2022 12:22 Decorrido prazo de NATHALIA MUSA RANGEL MONTEIRO em 10/02/2022 23:59:59. 
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                                            20/01/2022 20:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2022 15:23 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            12/01/2022 13:34 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/12/2021 00:18 Decorrido prazo de PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO em 10/12/2021 23:59:59. 
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                                            19/11/2021 02:35 Publicado Decisão em 18/11/2021. 
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                                            19/11/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021 
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                                            18/11/2021 19:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2021 19:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/11/2021 14:25 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2021 14:25 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            19/10/2021 01:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2021 09:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            24/09/2021 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2021 23:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2021 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2021 23:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2021 02:37 Publicado Certidão em 19/08/2021. 
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                                            18/08/2021 17:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021 
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                                            16/08/2021 22:09 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2021 16:10 Expedição de Termo. 
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                                            05/08/2021 02:34 Publicado Decisão em 05/08/2021. 
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                                            05/08/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021 
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                                            30/07/2021 18:06 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2021 18:06 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            27/07/2021 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            27/07/2021 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2021 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2021 02:27 Publicado Decisão em 23/07/2021. 
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                                            22/07/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021 
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                                            20/07/2021 13:45 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2021 13:45 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            19/07/2021 02:34 Publicado Decisão em 19/07/2021. 
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                                            17/07/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021 
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                                            16/07/2021 10:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            16/07/2021 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2021 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2021 14:05 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2021 14:05 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            09/07/2021 20:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            09/07/2021 20:34 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2021 01:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 20:28