TJDFT - 0748766-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 06:38
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/03/2024 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORES em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748766-68.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ MORES REQUERIDO: SANDRO TRAJANO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:26:15.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
28/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:22
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748766-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ MORES REQUERIDO: SANDRO TRAJANO DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por ANDRE LUIZ MORES em face de SANDRO TRAJANO DE FREITAS.
Na decisão de ID nº 180085140 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial.
Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 185280312).
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:29
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORES em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701747-72.2024.8.07.0020
Jose Wiliam Cordeiro Vilarins
Banco Inter SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:14
Processo nº 0701747-72.2024.8.07.0020
Banco Inter SA
Banco Bradesco SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 16:34
Processo nº 0722495-56.2022.8.07.0001
Jose Marcio da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 16:07
Processo nº 0722495-56.2022.8.07.0001
Jose Marcio da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 23:57
Processo nº 0701900-08.2024.8.07.0020
Leonardo de Oliveira Alves Rocha
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Claudiane dos Santos Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 22:04