TJDFT - 0701199-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701199-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZOILDA ALVES DE LIMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos para Segunda Instância (5ª Turma Cível), para análise das questões suscitadas pela parte autora no ID 247660955.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701199-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZOILDA ALVES DE LIMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
20/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IZOILDA ALVES DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701199-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZOILDA ALVES DE LIMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tese de ilegitimidade passiva suscitada pelos réus será analisada apenas em sentença.
Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:57
Outras decisões
-
21/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IZOILDA ALVES DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:39
Outras decisões
-
13/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701199-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZOILDA ALVES DE LIMA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
14/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:19
Outras decisões
-
21/06/2024 05:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:08
Indeferido o pedido de IZOILDA ALVES DE LIMA - CPF: *87.***.*10-00 (REQUERENTE)
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03/06/2024 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:09
Outras decisões
-
10/05/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:47
Gratuidade da justiça não concedida a IZOILDA ALVES DE LIMA - CPF: *87.***.*10-00 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701199-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZOILDA ALVES DE LIMA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, três últimos contracheques, visto que os juntados aos autos faz referência ao ano de 2021 e declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701199-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZOILDA ALVES DE LIMA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para justificar o porquê do ajuizamento da presente demanda, tendo em vista o processo de nº 0711041-56.2021.8.07.0020, ajuizado perante a 1ª Vara Cível de Águas Claras, haja vista que a referida ação é idêntica à presente demanda: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:10
Outras decisões
-
23/01/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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