TJDFT - 0711136-48.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711136-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença de ID 199345867 transitou em julgado em 14/3/2025.
Remeto estes autos ao Arquivo, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária de justiça gratuita.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025 10:26:12.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
18/03/2025 10:26
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
17/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711136-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, ID nº 210039523, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( x ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Certifico, ainda, que a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 21:55:44.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/09/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: -
23/08/2024 08:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:40
Outras decisões
-
22/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711136-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DO NASCIMENTO MACHADO REU: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, SILVA E OLIVEIRA SERVIÇOS FINANCEIROS, regularmente citada, conforme ( x ) "AR" / ( ) MANDADO de ID 193736664, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 27/06/2024.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 6 de julho de 2024 00:18:40.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
06/07/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 10:37
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/06/2024 02:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 02:43
Homologada a Transação
-
06/06/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/06/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 02:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711136-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DO NASCIMENTO MACHADO REU: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, RCN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA DECISÃO Recebo a emenda de ID 189450129 em substituição à exordial originária.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DO NASCIMENTO MACHADO - CPF: *28.***.*60-45 (AUTOR).
-
11/03/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711136-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DO NASCIMENTO MACHADO REU: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, RCN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA DECISÃO Intimo a autora a emendar a inicial, para apresentar pedidos expressos no capítulo final, sobretudo incluir os pedidos de anulação ou rescisão do contrato celebrado entre as partes, que são decorrentes da narrativa dos fatos e da fundamentação jurídica apresentada.
A emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711136-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DO NASCIMENTO MACHADO REU: SILVA E OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, RCN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA DECISÃO A autora informou, por meio da petição de ID 184241252, que mudou de endereço e requereu a redistribuição do processo para a circunscrição de Samambaia.
Cumpre salientar que, nos termos do art. 43, do CPC, a competência é fixada no momento da distribuição da ação, portanto, a mudança de endereço da autora após o ajuizamento da ação não implica em modificação da competência.
No entanto, a autora não comprovou o seu domicílio nesta circunscrição na data da distribuição da ação, razão pela qual intimo a mesma para apresentar algum documento, em seu nome, que comprove a residência nesta circunscrição na data da distribuição do presente feito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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