TJDFT - 0735893-70.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:43
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:37
Determinado o arquivamento
-
06/05/2025 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 20:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0735893-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão 215194311, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo), ID 222842275 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 223609254 RENAJUD: ID 223609253 SNIPER: ID 223609252 INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 223609250, 223609248 e 223609246 Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:43
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:03
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:52
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de CLEIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2024 12:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
08/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CLEIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0735893-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA REU: CLEIA DE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA ANHAGUERA EDUACIONAL LTDA propõe ação monitória em desfavor de CLEIA DE OLIVEIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação da ré ao pagamento das mensalidades escolares do período de 01/2017 a 06/2018, no valor total de R$ 39.869,37, já corrigido monetariamente, bem como acrescido dos encargos moratórios, quais sejam juros de mora de 1% a.m. e multa de 2%, conforme ID 150621133.
Carreia procuração e documentos.
Réu citado no ID 161754282, endereço CASA 22, CONJUNTO 5, QN 14C, RIACHO FUNDO II/DF.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Dessa forma, procede o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora as mensalidades escolares em aberto do período de 01/2017 a 06/2018, no total de R$ 37.994,46.
Esse valor deverá ser corrigidos monetariamente pelos índices oficias e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., a partir da planilha de ID 150621133, de 27/02/2023, em que já previstos os encargos moratórios até então (correção, juros e multa), ao fim de evitar bis in idem.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor do débito, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
31/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 16:42
Decorrido prazo de CLEIA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *29.***.*41-42 (REU) em 04/07/2023.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CLEIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:30
Outras decisões
-
03/03/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/01/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:33
Declarada incompetência
-
04/10/2022 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:12
Outras decisões
-
28/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2022 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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