TJDFT - 0705386-44.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:41
Determinado o arquivamento
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29/11/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2024 17:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:04
Juntada de consulta renajud
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11/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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30/07/2024 19:44
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:44
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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29/07/2024 13:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/05/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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24/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:02
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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04/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 12:16
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MUIDO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705386-44.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: DISTRIBUIDORA MUIDO LTDA SENTENÇA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A propõe ação monitória, em desfavor de DISTRIBUIDORA MUIDO EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação da requerida ao pagamento de R$ 176.866,85, decorrente de utilização e não pagamento de cheque especial, que gerou o débito no valor de R$ 128.768,38, a ser pago em 16 parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.564,74, com vencimentos de 09/04/2022 a 09/07/2023, com taxa de juros de R$ 1,46% a.m., juros de mora de 1% a.m. e multa de 2%.
Carreia procuração e documentos.
Ré citada no ID 172812414, endereço CASA 12, CONJUNTO 3, QS 16, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71884-576.
Não houve pagamento do débito ou oposição de embargos monitórios.
Dessa forma, procede o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar ao autor o débito em aberto de R$ 176.866,85.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora contratuais, a partir da planilha de ID 166075703, em 18/7/2023.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
31/01/2024 18:47
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MUIDO LTDA em 23/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 23:15
Recebidos os autos
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03/08/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 23:15
Outras decisões
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24/07/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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21/07/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/07/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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