TJDFT - 0708392-59.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEX XAVIER DA SILVA BANDEIRA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708392-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial: ID 232887910 ALEX XAVIER DA SILVA BANDEIRA - R$ 6.697,05 14.03 R$ 4.670,21) 18.03 R$ 11,49) 20.03 R$ 2.000,00) 24.03 R$ 11,57) 26.03 R$ 3,78) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. 232444077 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER) 232770227 - Consulta INFOJUD (INFOJUD NEGATIVO) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a manifestação da parte requerida, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:35
Juntada de consulta sisbajud
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14/04/2025 15:43
Juntada de consulta infojud
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10/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/03/2025 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:22
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEX XAVIER DA SILVA BANDEIRA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:29
Indeferido o pedido de ALEX XAVIER DA SILVA BANDEIRA - CPF: *05.***.*87-00 (EXECUTADO)
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06/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:43
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se o Exequente a respeito dos Embargos apresentados pelo Executado. -
01/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:10
Publicado Edital em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:35
Expedição de Edital.
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24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708392-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX XAVIER DA SILVA BANDEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a ALEX XAVIER DA SILVA BANDEIRA, com a informação MUDOU-SE.
Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/03/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/02/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708392-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX XAVIER DA SILVA BANDEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG (PF, PJ, Senatran – Veiculos, MTE) e BANDI Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Fica desde já advertido que deve onsultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:37
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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