TJDFT - 0731472-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:07
Outras decisões
-
06/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
01/05/2024 19:14
Outras decisões
-
30/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:54
Expedição de Alvará.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731472-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AILDO MARQUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, foram apresentados os documentos necessários à prova da propriedade do distintivo apreendido, no ID n. 102434402.
Assim, acolho a manifestação do Ministério Público e autorizo a restituição do bem em favor do réu, expedindo as diligências necessárias.
Intime-se.
Se nada mais for solicitado, arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
23/03/2024 10:18
Outras decisões
-
21/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:58
Outras decisões
-
18/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731472-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AILDO MARQUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO e AILDO MARQUES FERREIRA, por publicação, para que informe se tem interesse na restituição do Distintivo da Polícia do Exército (ID 102434402).
Prazo: 10 dias.
Decorrido "in albis" o prazo assinado ou juntada(s) a(s) manifestação(ões) da(s) parte(s), retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/03/2024 19:20
Outras decisões
-
06/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:14
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
26/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0731472-71.2021.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: AILDO MARQUES FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de AILDO MARQUES FERREIRA, imputando-lhe a prática das condutas típicas prevista no artigo 132 do Código Penal.
Designada audiência admonitória, o réu compareceu e, juntamente com seu defensor, aceitou os termos da proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Ministério Público (ID 113619114).
Decorrido o período de prova, o Parquet requereu a extinção da punibilidade, conforme artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo de dois anos do período de prova a que o acusado foi submetido e durante o qual permanecera suspenso o presente processo.
Não há notícia de que o réu tenha se ausentado do Distrito Federal por mais de trinta dias ou mudado de residência sem comunicar ao juízo.
No tocante aos comparecimentos acordados, o réu realizou de forma satisfatória.
A folha de antecedentes penais atualizada e não registra a prática de novo crime ou contravenção penal no período de prova.
Em suma, todas as condições impostas foram cumpridas.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de AILDO MARQUES FERREIRA, qualificado nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se o réu, por seus advogados.
Quanto ao bem apreendido no ID n. 102434406, intimo o MP para manifestação.
Luis Carlos de Miranda Juiz de Direito -
22/02/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
20/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731472-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AILDO MARQUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a Defesa do réu para apresentar as informações, conforme solicitado pelo MP, sob pena de revogação do sursis.
Prazo: 10 dias.
Após, dê-se vista ao MP. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 11:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:26
Outras decisões
-
31/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:00
Transitado em Julgado em 25/01/2022
-
26/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:22
Homologada a Transação
-
25/01/2022 18:22
Suspensão Condicional do Processo
-
25/01/2022 16:55
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 15:40, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/12/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:33
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/10/2021 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/10/2021 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/09/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/09/2021 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/09/2021 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 23:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 5ª Vara Criminal de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2021 23:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/09/2021 13:34
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/09/2021 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 18:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
08/09/2021 18:36
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/09/2021 18:36
Homologada a Prisão em Flagrante
-
08/09/2021 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 10:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
08/09/2021 10:23
Juntada de laudo
-
08/09/2021 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 05:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/09/2021 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 04:32
Remetidos os Autos da(o) 5 Vara Criminal de Brasília para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
08/09/2021 04:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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