TJDFT - 0748119-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748119-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DA FONSECA VIANA, VILMA FRANCISCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA, ROSINEY ALVES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSINEY ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinei a baixa nas restrições que haviam sido inseridas no veículo I/CHEV CRUZE LT NB AT de placa PAY7602, conforme acordado entre as partes (em anexo).
Deverão as partes informar, no momento adequado, para desbloqueio dos demais veículos.
Dê-se ciência e arquivem-se os autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
23/08/2025 12:52
Outras decisões
-
21/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2025 05:42
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 17:36
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
21/07/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 15:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2025 13:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA - CPF: *61.***.*10-10 (EXECUTADO), ROSINEY ALVES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*60-72 (EXECUTADO), ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-02 (EXECUTADO) em 11/06/2025.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSINEY ALVES DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
01/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748119-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DA FONSECA VIANA, VILMA FRANCISCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA, ROSINEY ALVES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSINEY ALVES DOS SANTOS DESPACHO Diante do teor da petição de ID 235887881, intimem-se os exequentes para se manifestar quanto ao interesse pela audiência de conciliação.
Prazo: 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748119-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DA FONSECA VIANA, VILMA FRANCISCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA, ROSINEY ALVES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSINEY ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente indicou 4 veículos dos executados à penhora.
Ao consultar o Renajud, identifiquei que o veículo de placa PAY-7602 está registrado com alienação fiduciária, mas o SNG indica que o gravame foi baixado, o que viabiliza a penhora.
Por outro lado, o veículo de placa OVR-8655 está em nome da própria sócia-administradora do Espaço Luciana Santos Cabelo e Maquiagem LTDA e com gravame de alienação fiduciária, motivos que impedem a penhora.
Assim, defiro a penhora dos veículos: I/CHEV CRUZE LT NB AT, placa PAY-7602, 2017/2017 FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, placa JIZ-3136, 2010/2011 FORD FIESTA 1.6 FLEX, placa JJI-4H45, 2010/2011 Esta decisão substitui os termos de penhora.
Registre-se via Renajud, tanto a penhora quanto a restrição de transferência e circulação dos veículos para preservar os bens garantir a efetividade da penhora.
Intimem-se os executados.
Em consonância com o art. 871, IV do CPC, intime-se o exequente para que apresente estimativa de preços de avaliação dos veículos, a serem obtidos em sites especializados.
Prazo de 15 dias.
Esta decisão substitui o mandado de remoção.
Fica autorizada a expedição de carta precatória de remoção, se for o caso.
O exequente esteja desde logo ciente de que ficará em poder do bem e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fique com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente deverá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:16
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE DA FONSECA VIANA - CPF: *39.***.*21-72 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA - CPF: *61.***.*10-10 (EXECUTADO), ROSINEY ALVES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*60-72 (EXECUTADO), ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-02 (EXECUTADO) em 23/04/2025.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ROSINEY ALVES DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:47
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:55
Outras decisões
-
21/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA - CPF: *61.***.*10-10 (REQUERIDO), ROSINEY ALVES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*60-72 (REQUERIDO), ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-02 (REQUERIDO) em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSINEY ALVES DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 09:10
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2023 07:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2023 13:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA - CPF: *61.***.*10-10 (REQUERIDO), ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-02 (REQUERIDO) e ROSINEY ALVES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*60-72 (REQUERIDO) em 13/06/2023.
-
26/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ESPACO LUCIANA SANTOS CABELO E MAQUIAGEM LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ROSINEY ALVES DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:30
Publicado Ficha de inspeção judicial em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
12/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2023 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 03:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 03:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 20:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:55
Outras decisões
-
09/02/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
16/12/2022 21:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2022 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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