TJDFT - 0722973-35.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2025 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ANACLIS SANTANA SANTOS DE MORAES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de acordo
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 21:16
Outras decisões
-
25/06/2025 02:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:58
Outras decisões
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18/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 05:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0722973-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAYER S.A.
EXECUTADO: ANACLIS SANTANA SANTOS DE MORAES DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo para a executada adimplir o débito, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada dos débitos para início das medidas de constrição.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 20:35:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANACLIS SANTANA SANTOS DE MORAES em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0722973-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAYER S.A.
EXECUTADO: ANACLIS SANTANA SANTOS DE MORAES DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. buscando a satisfação dos honorários arbitrados em face da revogação da gratuidade de justiça anteriormente concedida à executada.
Asim, intime-se a devedora para promover o pagamento do débito no valor de R$ 48.401,35, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2025 19:29:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:43
Deferido o pedido de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 19:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/03/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
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25/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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24/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 21:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:14
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
12/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 20:21
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 21:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 19:18
Recebidos os autos
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16/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 19:18
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2023 19:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/03/2023 05:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:32
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 15:11
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2022 02:26
Juntada de Petição de laudo
-
04/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/10/2022 02:38
Juntada de Petição de laudo
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 04/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ANACLIS SANTANA SANTOS DE MORAES em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 17:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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12/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:39
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:39
Outras decisões
-
12/04/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:12
Outras decisões
-
03/03/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:25
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 15:40
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 16:56
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:50
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:38
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:38
Outras decisões
-
19/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 22:42
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 20:09
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 20:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 18:26
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 18:25
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:15
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2021 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 23:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 22:35
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 21:26
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ANACLIS SANTANA SANTOS DE MORAES em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2020 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:48
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2020 22:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2020 13:57
Recebidos os autos
-
24/08/2020 08:29
Declarada incompetência
-
23/08/2020 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2020 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 09:54
Recebidos os autos
-
28/07/2020 09:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2020 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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