TJDFT - 0709540-51.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
18/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:59
Outras decisões
-
10/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
10/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0709540-51.2022.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: AUTOR EM APURACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento criminal, proveniente da comunicação de ocorrência policial nº 1728/2022, para apurar suposta prática do crime de falsificação de documento relativo a imóvel localizado na SMPW, QD. 08, CONJUNTO 5, CASA 04, PARK WAY.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, aduzindo que os interessados ajuizaram diversas ações judiciais questionando a venda do imóvel, mas não lograram êxito em demonstrar a existência de vício ou fraude na alienação.
Informou que até o momento IVETE MARIA DE OLIVEIRA não foi encontrada para prestar esclarecimentos. (ID 184986214).
O advogado da suposta vítima manifestou-se contra o arquivamento, aduzindo que os supostos crimes ocorreram há pouco tempo e que a carta precatória para localização de IVETE DE OLIVEIRA apresentou erro de endereço (ID 185003230).
Reiterpu os argumentos expostos e requereu a designação de audiência de justificação (ID 186136864), bem como juntou instrumento de mandato (ID 186136865) O Ministério Público ratificou a manifestação de arquivamento (ID 186248318).
DECIDO.
O Ministério Público, que tem o atributo do dominus litis, informou que não vislumbra no processo elementos mínimos que viabilizem o ajuizamento da ação penal.
Nesse passo, inútil seria o prosseguimento do processo, do ponto de vista da acusação, se não se vislumbra no feito uma causa justa para a propositura da ação.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do procedimento investigativo, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da destinação do documento descrito no auto de apreensão nº 308/2022 (ID 141917675), bem como, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6298 MC/DF[1], proceda consoante determinado no artigo 28 do Código de Processo Penal e comunique o arquivamento à vítima, ao investigado e à Autoridade Policial.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se e arquive-se.
Guará/DF, 19 de fevereiro de 2024, 14:27:59.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Decisão: O Tribunal, nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade, para: (...) 20.
Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses; (...) STF.
Plenário.
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 24/08/2023, DJe 01/09/2023 (Info 1106). -
20/02/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:27
Determinado o Arquivamento
-
09/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
08/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0709540-51.2022.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: AUTOR EM APURACAO DESPACHO Considerando que não se verifica a existência de instrumento de mandato no presente feito, intime-se o advogado subscritor da peça de ID 185003230 a regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada do instrumento de mandato, promova a Secretaria a habilitação do advogado constituído e, neste caso, dê-se vista ao Ministério Público.
Guará-DF, 1º de fevereiro de 2024 18:40:14.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
01/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
29/01/2024 18:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 11:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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