TJDFT - 0733708-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:34
Juntada de carta de guia
-
17/06/2025 16:35
Juntada de guia de execução definitiva
-
12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:05
Outras decisões
-
02/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 15:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:32
Desmembrado o feito
-
29/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
28/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/10/2024 18:38
Suspensão Condicional do Processo
-
20/10/2024 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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18/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:11
Suspensão Condicional do Processo
-
15/10/2024 19:11
Outras decisões
-
15/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0733708-25.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: VICTOR AGUIAR DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, INTIMO a defesa a apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO no prazo legal.
CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0733708-25.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: VICTOR AGUIAR DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, INTIMO a defesa a apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO no prazo legal.
CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0733708-25.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: VICTOR AGUIAR DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SABRINNE DE OLIVEIRA ANSELMO (CPF n. *23.***.*40-86), devidamente qualificado(a) nos autos (ID 208789226).
O(a) embargante argumenta, em síntese, que a sentença condenatória (ID 208451478) apresenta Omissão.
Alega que houve omissão na sentença ora embargada, tendo em vista que deixou de pronunciar acerca da prescrição penal com base na pena aplicada ao caso, posto que deve ser reconhecida de ofício.
Alega ainda, que em que pese a pena em concreto estar definida, deixou a sentença de tratar do tema da prescrição.
Assevera que a pena definitiva foi definida em 1 ano, prescrevendo em 04 anos, conforme previsto no inciso V, do art. 109, do CP.
Some-se a isso o fato de o delito ter ocorrido em 13 de setembro de 2017 e a denúncia ter sido recebida em 03 de novembro de 2023 (primeiro marco interruptivo), ou seja, em um intervalo de 6 anos, estando, portanto, prescrito.
O Ministério Público oficiou pelo conhecimento dos embargos e, no mérito, pelo não provimento (ID 209840238).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos verifica-se que os presentes embargos preenchem os requisitos formais, razão pela qual CONHEÇO dos embargos.
No mérito, sorte não lhe assiste, visto que na petição de embargos, não foi apontada nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Com efeito, verifica-se que a alegação de omissão na sentença acerca da prescrição penal com base na pena aplicada ao caso, não procede.
Isso porque, como bem pontua o Ministério Público [...] A prescrição retroativa, baseada na pena aplicada, e não na pena abstrata prevista no tipo penal, aquela que outrora ocorria entre a data do crime e a data da denúncia, com a edição da Lei n. 12234/2010, não existe mais [...] A Lei n. 12.234/2010 deu nova redação ao dispositivo, prevendo que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
No presente caso, verifica-se que a denúncia foi recebida em 03/11/2023 e a sentença foi prolatada em 22/08/2024.
Por ocasião do recebimento da denúncia e sentença proferida, transcorreu-se 9 (nove) meses, ou seja, constata-se que não ocorreu a prescrição, diante do transcurso de menos de 4 (quatro) anos.
Neste sentido confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRELIMINAR.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
MARCO INICIAL.
DATA DO FATO.
IMPOSSIBILIDADE.
LEI Nº 12.234/2010.
PRAZO NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS.
REJEITADA.
MÉRITO.
ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVADAS.
PALAVRA DA VÍTIMA.
RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO.
PROVA ORAL.
TESTEMUNHA INDIRETA.
RELATO DA PRÓPRIA VÍTIMA.
MEIO DE PROVA.
DOSIMETRIA.
CULPABILIDADE.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
ANÁLISE DESFAVORÁVEL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ATENUANTE.
PATAMAR DE REDUÇÃO.
PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 231 DO STJ.
DANOS MORAIS.
ART. 387, IV, CPP.
PEDIDO EXPRESSO.
PREJUÍZO PRESUMIDO.
VALOR ADEQUADO.
I - Nos termos do § 1º do art. 110 do CP, incluído pela Lei nº 12.234/2010, que entrou em vigor em 5/5/2010, após o trânsito em julgado para o Ministério Público, a data do fato não configura marco inicial para a contagem do prazo de prescrição, o qual somente terá início no recebimento da denúncia.
II - Não ultrapassado o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva retroativa. [...] (Acórdão 1754300, 07047350420218070010, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no PJe: 18/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÕES CRIMINAIS.
CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS.
MODALIDADE QUALIFICADA.
ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 6.766/79.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
FATO POSTERIOR À LEI Nº 12.234/2010.
TERMO INICIAL.
DATA ANTERIOR À DENÚNCIA OU QUEIXA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL.
MÉRITO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
ARTIGO 804 DO CPP.
ISENÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PLEITO A SER ANALISADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena aplicada e sob os prazos fixados pelo Código Penal sendo que, em tais casos, o marco para a contagem do prazo não pode "ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa", conforme §1º do art. 110 do Código Penal, cuja redação, modificada pela Lei nº 12.234, de 2010, é aplicável ao caso pois, ainda que não sendo possível precisar a data exata, as condutas foram praticadas entre 2012 e 2013.
Desse modo, ainda que as rés apelantes tenham sido condenadas à pena de um ano de reclusão, uma vez que não transcorreu o quadriênio entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença penal condenatória (art. 117, IV, do Código Penal), não há que falar em prescrição retroativa da pretensão punitiva. [...] (Acórdão 1668314, 00006488420148070012, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2023, publicado no DJE: 8/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, observa-se que o(a) embargante demonstra sua irresignação pelo julgamento desfavorável e pelos fundamentos adotados na sentença condenatória.
Assim, os embargos em questão não podem ser providos.
Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença hostilizada tal como lançada.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
06/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/09/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
03/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
13/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 15:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
31/07/2024 17:59
Outras decisões
-
31/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:47
Outras decisões
-
10/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
10/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 02:47
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:23
Outras decisões
-
24/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:02
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/05/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0733708-25.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: VICTOR AGUIAR DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA: 1- Fica designado o dia 21/05/2024, às 14:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial). 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada. 3- Nos termos da ata de ID 193501668, fica a Defesa de Sabrinne intimada a apresentar a denunciada ao ato ora designado, independente de intimação.
MARILIA RODRIGUES VIEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
19/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/04/2024 16:31
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/04/2024 16:31
Suspensão Condicional do Processo
-
16/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:17
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0733708-25.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: VICTOR AGUIAR DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA: 1- Fica redesignada para o dia 16/04/2024 - 13:30h a Audiência de Suspensão Condicional do Processo (ID 185472127). 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada.
MARCUS ANTONIO SILVA PEREIRA SANTOS Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
08/03/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0733708-25.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: VICTOR AGUIAR DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA: 1- Fica redesignada para o dia 16/04/2024 - 13:30h a Audiência de Suspensão Condicional do Processo (ID 185472127). 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada.
MARCUS ANTONIO SILVA PEREIRA SANTOS Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:29
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/02/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 07:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
05/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0733708-25.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: VICTOR AGUIAR DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA: 1- Fica designado o dia 05/03/2024 - 13:45h para Audiência de Suspensão Condicional do Processo. 2- Ficam intimados o Ministério Público e as Defesas da audiência designada. 3- Remeto os autos à Serventia para que providencie a intimação dos denunciados.
MARCUS ANTONIO SILVA PEREIRA SANTOS Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
02/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:53
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 20:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/12/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
30/10/2023 18:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 19:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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