TJDFT - 0720725-28.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720725-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO REIS DA FONSECA EXECUTADO: BRDU SPE LUZIANIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por LEANDRO REIS DA FONSECA em face de BRDU SPE LUZIANIA S/A.
Foram bloqueados valores suficientes das contas da parte executada para pagamento do valor devido.
Intimado, o credor deu integral quitação do débito (ID 217396524).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 10.739,53 (dez mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), mais acréscimos, se houver, depositado na conta judicial de nº 1553957153, para a conta poupança 1004949-0, agência 2541, Banco Bradesco, em favor de Luiz José Pereira, CPF nº *33.***.*30-00, advogado constituído pela parte exequente, o qual possui poderes especiais, conforme procuração de ID 127318575.
Em tempo, intime-se a parte executada para que informe seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Sobrevindo manifestação, façam os autos conclusos para determinação de expedição de alvará de levantamento em favor da referida parte.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/11/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:22
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de BRDU SPE LUZIANIA S/A em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:29
Conhecido o recurso de BRDU SPE LUZIANIA S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2023 01:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 12:04
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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02/08/2023 19:27
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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