TJDFT - 0723509-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA ARAUJO SANTANA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 03/10/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Publicado Edital em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0723509-23.2023.8.07.0007, movida por NEIDES DA SILVA SOARES *74.***.*00-06, contra RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU(*07.***.*93-60); RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU(*02.***.*15-49); DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA ARAUJO SANTANA(*06.***.*35-12); sendo o presente para INTIMAR EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU, RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU, DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA ARAUJO SANTANA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 09:10:50.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
26/08/2024 09:11
Expedição de Edital.
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26/08/2024 07:32
Recebidos os autos
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26/08/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 11:13
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA ARAUJO SANTANA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
26/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:04
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723509-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDES DA SILVA SOARES *74.***.*00-06 EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU, RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU, DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA ARAUJO SANTANA CERTIDÃO Fica a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar no sentido de dizer se dá integral quitação ao débito objeto da demanda, hipótese em que os autos deverão retornar conclusos para extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Sábado, 29 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723509-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDES DA SILVA SOARES *74.***.*00-06 EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU, RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU, DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA ARAUJO SANTANA DECISÃO Considerando o transcurso "in albis" do prazo para impugnação à penhora, consoante certificado em ID 202240797, defiro o pedido e converto os depósitos judiciais ID 196981224 em pagamento, restando autorizada a liberação das respectivas quantias (R$ 6.561,14) em favor da parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico (procuração com poderes específicos em ID 177351982).
Feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar no sentido de dizer se dá integral quitação ao débito objeto da demanda, hipótese em que os autos deverão retornar conclusos para extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:31
Deferido o pedido de NEIDES DA SILVA SOARES *74.***.*00-06 - CNPJ: 22.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/06/2024 23:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA ARAUJO SANTANA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:19
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de NEIDES DA SILVA SOARES *74.***.*00-06 em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA ARAUJO SANTANA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 09:57
Desentranhado o documento
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18/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DAVI GUIMARÃES DE OLIVEIRA ARAÚJO SANTANA em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DAVI GUIMARÃES DE OLIVEIRA ARAÚJO SANTANA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
04/04/2024 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:42
Outras decisões
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04/04/2024 02:24
Publicado Edital em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:36
Expedição de Edital.
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26/03/2024 19:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 18:04
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DAVI GUIMARÃES DE OLIVEIRA ARAÚJO SANTANA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de NEIDES DA SILVA SOARES *74.***.*00-06 em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DAVI GUIMARÃES DE OLIVEIRA ARAÚJO SANTANA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.CONDENO os réus a pagar à autora o valor de R$ 3.262,06 (três mil, duzentos e sessenta e dois reais e seis centavos) a ser corrigido monetariamente, desde o ajuizamento, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, então ocorridas no mesmo dia, 07.12.2023.Pela sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 20% do valor da condenação. -
28/02/2024 03:18
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723509-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDES DA SILVA SOARES *74.***.*00-06 REU: RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU, RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU, DAVI GUIMARÃES DE OLIVEIRA ARAÚJO SANTANA DESPACHO A parte ré, citada, não apresentou sua defesa, transcorrendo in albis o prazo respectivo (id. 185539069).
Instada a se manifestar, a parte autora, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide (id. 186839137).
Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, a dilação de quaisquer outras provas além das já constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DAVI GUIMARÃES DE OLIVEIRA ARAÚJO SANTANA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723509-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDES DA SILVA SOARES *74.***.*00-06 REU: RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU, RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU, DAVI GUIMARÃES DE OLIVEIRA ARAÚJO SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes Requeridas foram devidamente citadas e deixaramu transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DAVI GUIMARÃES DE OLIVEIRA ARAÚJO SANTANA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO SANTANA DE ABREU em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 31/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de NEIDES DA SILVA SOARES *74.***.*00-06 em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 11:44
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a NEIDES DA SILVA SOARES *74.***.*00-06 - CNPJ: 22.***.***/0001-49 (AUTOR).
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22/11/2023 11:44
Outras decisões
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22/11/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/11/2023 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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