TJDFT - 0701861-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALL TECH ELEVADORES SERVICOS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:52
Juntada de certidão da contadoria
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21/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/01/2025 16:53
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ALL TECH ELEVADORES SERVICOS LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Eventuais custas finais pela parte autora.
Em face da revelia, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/11/2024 16:10
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701861-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALL TECH ELEVADORES SERVICOS LTDA - ME REU: CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta (ID 198500726), decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:23
Decretada a revelia
-
23/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:49
Outras decisões
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17/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:21
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:21
Outras decisões
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29/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701861-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALL TECH ELEVADORES SERVICOS LTDA - ME REU: CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Conforme certidão retro, há endereços a diligenciar.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
26/02/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701861-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALL TECH ELEVADORES SERVICOS LTDA - ME REU: CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (Ids 184976882 e 184976884).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:12
Outras decisões
-
31/01/2024 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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