TJDFT - 0700098-85.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:46
Outras decisões
-
07/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:58
Outras decisões
-
11/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 13:17
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:06
Outras decisões
-
04/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700098-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: KAREN BATISTA DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA J.
M.
B. ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme alvará de levantamento de ID. 209314042.
A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Não há restrições judiciais pendentes.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700098-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: KAREN BATISTA DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da cota ministerial defiro o pedido.
Indefiro, contudo, a transferência dos valores constritos para o escritório de advocacia, uma vez que a procuração foi outorgada individualmente em nome da advogada conforme se verifica ao ID 112310112.
Intimada a parte executada não se manifestou no prazo legal.
Transfira-se o valor de R$ 90.605,88 (noventa mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) mais acréscimos legais, a título de astreintes, danos morais e honorários de sucumbência para a conta bancária indicada ao ID193497084.
Os valores devem ser decotados da penhora de id 193326703.
O saldo remanescente do valor constrito deverá ser levantado pela parte executada.
Expeça-se.
Intime-se o MP desta decisão.
Nada mais havendo, tornem os autos conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
30/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:02
Deferido em parte o pedido de J. M. B. - CPF: *99.***.*77-12 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:11
Outras decisões
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:41
Outras decisões
-
12/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700098-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: KAREN BATISTA DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de execução de multa única (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer.
Como já verificado nos autos a decisão de ID 116473701, DEFERIU a liminar para determinar o tratamento do menor, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O mandado de intimação foi juntado em 6/3/2022 conforme se verifica ao ID 117374810.
Em 21 de março de 2022 o autor comparece aos autos informando o cumprimento parcial da obrigação ( ID 119086441).
Segundo os autos a parte ré reiteradamente descumpriu a obrigação, a exemplo do que se vê ao ID 132531654; ID 185517672; ID47890340), ensejando aplicação de nova sanção, em segunda instância, mais elevada no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00 (ID 185517682).
Evidenciado o descumprimento, em 21 de agosto de 2023, referida multa foi fixada de forma única no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com determinação de bloqueio judicial (ID 185518405 e ID 185518418).
A requerimento do credor foi instaurado cumprimento de sentença com vistas a execução de danos morais (R$ 28.898,61), honorários sucumbenciais (R$ R$ 2.889,86) e multa no patamar máximo de R$ 100.000,00.
Sendo intimado para cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada manteve-se inerte.
Por meio do sistema SISBAJUD foi determinado o bloqueio nas contas da executada.
Consta nos autos a quantia bloqueada no valor de R$ 159. 278,61 (cento e cinquenta e nove reais duzentos e setenta e oito reais e sessenta e um reais) – ID 191458818.
Sobre o bloqueio judicial, a executada não se manifestou.
Sobreveio a decisão de ID 196470065 para justificar o pedido de cobrança da multa cominatória em seu patamar máximo.
Manifestação do exequente ao ID 197428898.
O Ministério Público manifestou-se ao ID 199146414.
Mesmo com o bloqueio judicial, o exequente informa, novo descumprimento da obrigação, desta vez, referente a este mês de julho.
Instada a demonstrar o descumprimento da obrigação, o exequente informa que irá tentar resolver administrativamente.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO A primeira decisão que antecipou a tutela nestes autos determinou o custeio do tratamento do menor J.M.B CPF: *99.***.*77-12, conforme prescrição médica e enquanto perdurar a recomendação a ser realizado na clínica especializada CENERE – Centro de Reabilitação e Estudo Neurológico, bem como forneça os equipamentos correlatos.
A decisão foi proferida em 24 de fevereiro de 2022 (ID 116473701).
A juntada do mandado foi realizada em 6 de março de 2022 (ID 117374810 ).
Ao passo que em 18 de março de 2022 verifica-se o termo final do prazo para cumprimento da obrigação.
Entrementes, após manifestação das partes, em 26/7/2022 a ré informa o cumprimento integral da obrigação conforme se verifica ao ID 132442319.
Desse modo, evidenciado o atraso de 4 (quatro) meses no cumprimento da obrigação, é certo que, devida a multa imposta no patamar máximo (R$ 50.000,00) pelo descumprimento da ordem.
Na hipótese, a multa inicial era de R$ 50.000,00.
Agora, em face da nova decisão proferida em segunda instância, foi fixado multa única de R$ 100.000,00.
Em suas manifestações o exequente pugna pelo levantamento das astreintes no valor de R$ 100.000,00.
Analisando a circunstância de fato em que se baseia o exequente, impõe-se o reconhecimento de que o valor pleiteado de R$ 100mil só é devido a partir da decisão que a fixou, em 21/8/2023 – ID 185518405, já que ela foi proferida em segunda instância, na pendência de recurso de apelação, sob pena de violação ao princípio da não surpresa.
Ocorre, porém, que observando os autos, verifico que o mandado de intimação da ré foi juntado em 19/9/2023 – ID 185518414, momento em que a ré teve ciência da nova multa.
Até o momento, não restou comprovado novo descumprimento.
Portanto, devida a primeira multa no patamar máximo de R$ 50mil mais os valores devidos a título de obrigação principal que consistem no pagamento de danos morais, honorários de sucumbência, acrescidos de multa de dez por cento e honorários de dez por cento previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Ainda que assim não o fosse, sobre o valor das astreintes, o exequente, conforme se vê nos cálculos de ID 190008778, incidiu multa e honorários advocatícios a que se refere o artigo 523,§ 1º do CPC.
Nesse sentido, as astreintes por guardar relação com o descumprimento da obrigação, possuem natureza diversa da obrigação de pagamento, indevida, portanto, a incidência de tais valores. É assente na jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça que "é possível a incidência de correção monetária sobre as astreintes, por se tratar de mera atualização do valor da moeda" (...) (AgInt no AREsp n. 1.988.862/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022).
Dessa forma, sobre o valor devido a título de astreintes, deve incidir somente correção monetária.
Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para juntar planilha de cálculos com as devidas correções, sob pena de indeferimento.
Em se tratando de obrigações mensais periódicas, informo que caberá ao exequente comprovar novo descumprimento e juntar aos autos o valor mensal devido relativos à clínica em que realiza o tratamento, com vistas a possibilitar posterior transferência direta de valores, uma vez que nem mesmo a majoração da multa surtiu efeito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:20
Outras decisões
-
05/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:46
Outras decisões
-
04/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:02
Outras decisões
-
06/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:24
Outras decisões
-
13/05/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:08
Outras decisões
-
10/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700098-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: KAREN BATISTA DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela decisão de ID 186830726 para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:42:59.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
14/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:16
Outras decisões
-
16/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2022 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 21:02
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:02
Outras decisões
-
10/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:26
Outras decisões
-
12/10/2022 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:46
Outras decisões
-
10/10/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM MIGUEL BATISTA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:07
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 21:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:26
Outras decisões
-
27/07/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:18
Outras decisões
-
18/07/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/05/2022 23:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:56
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/04/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:25
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2022 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
06/03/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2022 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de JOAQUIM MIGUEL BATISTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:59
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
15/01/2022 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2022 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2022 13:43
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 11:44
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/01/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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