TJDFT - 0706245-30.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706245-30.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA GOMES DE MORAIS SANTOS REU: SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) 1º RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 17:15:16.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
06/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/03/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 09:45
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARILIA GOMES DE MORAIS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706245-30.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA GOMES DE MORAIS SANTOS REU: SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI, BANCO BMG S.A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora objetivando esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
A parte embargada apresentou contrarrazões.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além da possibilidade de correção de erro material.
No presente caso, a parte embargante não alegou qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, razão por que os embargos não devem ser conhecidos, porquanto ausentes os seus pressupostos específicos de admissibilidade recursal.
Destaca-se que os aclaratórios não se prestam à rediscussão da matéria, como pretende a parte embargante, mas apresentam fundamentação vinculada, objetivando sanar contradição, omissão, obscuridade ou para corrigir erro material, não existentes no bojo da sentença impugnada.
No sentido do exposto, confira-se o seguinte aresto deste E.
TJDFT: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade, por ventura, existentes no julgamento.
São acepções específicas contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil; sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes desse dispositivo processual. 2.
O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 3.
Eventual irresignação quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto da espécie recursal apropriada, isto porque, torna-se inadmissível a rediscussão da controvérsia em sede de aclaratórios, não se constituindo a via adequada. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Acórdão n. 870195, 20130810034596APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, Revisor: J.J.
COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 01/06/2015.
Pág.: 137)”.
Com efeito, está clara a fundamentação e a conclusão da sentença pela parcial procedência dos pedidos iniciais, com sucumbência da parte demandante em relação ao segundo réu.
Em face do exposto, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo a sentença objurgada nos termos em que foi proferida.
Advirto que a oposição de novos embargos manifestamente protelatórios será sancionada com multa de dois por cento do valor atualizado da causa, conforme preconiza o §2º do art. 1.026 de Código de Processo Civil.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital.
Publique-se e intimem-se. 5 -
01/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:29
Outras decisões
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2023 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:32
Outras decisões
-
22/06/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2023 18:01
Decretada a revelia
-
17/05/2023 18:01
Outras decisões
-
20/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:38
Deferido o pedido de MARILIA GOMES DE MORAIS SANTOS - CPF: *02.***.*34-55 (AUTOR).
-
24/03/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:27
Outras decisões
-
07/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de MARILIA GOMES DE MORAIS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 06:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2022 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/10/2022 13:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MARILIA GOMES DE MORAIS SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:11
Outras decisões
-
12/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:15
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2022 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de MARILIA GOMES DE MORAIS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 18:44
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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