TJDFT - 0771186-22.2023.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
25/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GONDIM BRAGA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0771186-22.2023.8.07.0016 REQUERENTE: LUIZ CARLOS GONDIM BRAGA REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO Vistos, Cuida-se de manifestação do requerente em que pugna pela expedição de novo mandado de citação (ID Num. 185313130).
Analisando os autos, verifico que a carta precatória tem por finalidade a citação e a intimação do requerido para audiência designada para o dia 02/02/2024.
Desse modo, não há tempo hábil para o cumprimento da diligência requerida.
Explico.
O mandado de intimação para audiência deverá ser encaminhado ao setor competente com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do ato, nos termos do Art. 71, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
No mais, caso a audiência seja redesignada, este juízo se coloca à disposição para o cumprimento do ato deprecado.
Dessa forma, arquivem-se os autos porque compete ao Juízo deprecante ou o advogado acompanhar o andamento e o resultado da diligência, sem a necessidade de intervenção deste Juízo, consoante o art. 10, da Portaria nº 83/2018.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto * Atenção: caso persista a necessidade de realização do ato, nova solicitação deve ser formulada através de outra Carta Precatória a ser distribuída pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico. -
01/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:13
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:29
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:29
em cooperação judiciária
-
06/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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