TJDFT - 0702008-08.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:37
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
20/05/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
20/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:23
Outras decisões
-
16/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/03/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702008-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: DEMETRIO AYALA DUARTE DECISÃO Ao indiciado foi concedido o benefício da TRANSAÇÃO PENAL, que não foi cumprido.
Assim, REVOGO o acordo de transação penal.
Retorne os autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
21/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:49
Revogada a transação penal
-
21/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702008-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DEMETRIO AYALA DUARTE SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por DEMETRIO AYALA DUARTE.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em até 3 parcelas, a primeira a vencer 10 dias após a homologação judicial do acordo e as demais, no mesmo dia dos meses seguintes e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: DEMETRIO AYALA DUARTE Endereço: QI 1 Bloco P, (61) 99261-6593, APTO 209, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71020-160 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Intime-se o autor do fato por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
CONCEDO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
VERONICA CAPOCIO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 18:08
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
01/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:37
Homologada a Transação Penal
-
31/01/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/01/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:45
Outras decisões
-
10/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:25
Outras decisões
-
26/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/12/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
11/04/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 19:13
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/09/2022 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 10:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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