TJDFT - 0734574-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734574-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovantes de id. 181937251 e 185522812.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo executado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 186971110.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/03/2024 17:47
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
25/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734574-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO D E S P A C H O Intime-se a parte devedora (MARCOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO) para que se manifeste acerca da petição do credor de id. 184502218.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Caso haja depósito dos valores alegados pelo credor ou ausência de manifestação da parte devedora, intime-se o credor para requerer o que entende de direito.
Prazo: 10 (dez) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
02/02/2024 10:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:05
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2023 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:03
Declarada incompetência
-
27/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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