TJDFT - 0727304-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:52
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOVAIS DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCIDALVA MARIA DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOVAIS DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727304-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO NOVAIS DE ALMEIDA, FRANCIDALVA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de Francidalva Maria de Sousa, bem como juntar aos autos o contrato de honorários firmado por ela.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
30/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727304-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO NOVAIS DE ALMEIDA, FRANCIDALVA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifico a decisão de id. 185301688, para determinar o bloqueio no valor de R$ 2.638,68, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
22/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727304-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO NOVAIS DE ALMEIDA, FRANCIDALVA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.319,34, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
01/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2023 13:53
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:49
Outras decisões
-
22/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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