TJDFT - 0740385-71.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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26/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0740385-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA GABALIO DA SILVA REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de nulidade de dívida c/c ação declaratória de prescrição e reparação por danos morais, movida por LUZIA GABALIO DA SILVA em desfavor de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu a proposta de afetação dos REsps ns. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" (Tema 1264).
De igual modo, foi decidido pela suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre referida matéria.
Veja-se: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Assim, por força do art. 1.037, inciso II e §8º, do CPC, SUSPENDO a tramitação da presente demanda até que o recurso representativo da controvérsia seja julgado, determinando a remessa destes autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de reativação posterior.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
14/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/06/2024 09:29
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação
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10/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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19/04/2024 16:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:35
Recebidos os autos
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18/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0740385-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA GABALIO DA SILVA REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/04/2024 16:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 20:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0740385-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA GABALIO DA SILVA REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Registre-se.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA GABALIO DA SILVA - CPF: *22.***.*04-68 (AUTOR).
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30/01/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 06:33
Recebidos os autos
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06/12/2023 06:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/12/2023 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LUZIA GABALIO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:52
Declarada incompetência
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27/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LUZIA GABALIO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:21
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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