TJDFT - 0730287-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:23
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730287-21.2023.8.07.0003 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS, ELEN KAROLINE SANTOS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte AUTORA intimada para recolher as custas processuais finais, conforme cálculo de ID. 185496304, no valor de R$ 34,04 cada no prazo de 05 (cinco) dias.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS Diretora de Secretaria Substituta -
06/02/2024 14:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos 485, I c/c 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. -
01/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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01/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 19:27
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:27
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:18
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:29
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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11/10/2023 21:24
Recebidos os autos
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11/10/2023 21:24
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 19:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2023 19:17
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:17
Declarada incompetência
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28/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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