TJDFT - 0763652-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:13
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HUGO MENDONCA VALPASSOS em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HUGO MENDONCA VALPASSOS em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763652-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MENDONCA VALPASSOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que é obrigação da parte exequente indicar o endereço atualizado do sócio para sua citação regular e não logrou fazê-lo, tal fato que impossibilita o prosseguimento do feito, impondo a extinção respectiva.
Por conseguinte, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC, julgo extinto o processo quanto ao sócio JOÃO RICARDO, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na falta de citação do sócio.
Inative-se o sócio e retifique-se o cadastro quanto ao incidente de desconsideração.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:14
Outras decisões
-
27/01/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de HUGO MENDONCA VALPASSOS em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:15
Outras decisões
-
04/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 13:00
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763652-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MENDONCA VALPASSOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço para citação do sócio da parte executada, sob pena de indeferimento do incidente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
14/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO MENDONCA VALPASSOS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0763652-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MENDONCA VALPASSOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 23:24:36. -
12/08/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763652-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MENDONCA VALPASSOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o sócio JOAO RICARDO RANGEL MENDES, CPF *94.***.*06-36, na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se o sócio da executada, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, CPF *94.***.*06-36, no endereço indicado em petição de ID 201120134, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:18
Outras decisões
-
01/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:01
Outras decisões
-
29/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/05/2024 19:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763652-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MENDONCA VALPASSOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 4.666,29.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por HUGO MENDONCA VALPASSOS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., quanto a obrigação de pagar fixada sob ID 186174951, no importe de R$3.998,00, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 4.666,29, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:55
Outras decisões
-
11/03/2024 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 16:09
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
05/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HUGO MENDONCA VALPASSOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Repise-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não há lugar para suspensão do curso do processo com o objetivo de se aguardar decisão a ser proferida em processo em tramitação em outro juízo, sob pena de se desvirtuar o critério de celeridade do rito sumaríssimo.
Mesmo porque não se sabe quando a decisão definitiva será proferida na ação coletiva.
E extinguir o presente feito sob a justificativa de que tramita ação coletiva significaria negar acesso à justiça.Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Ressalto que já houve a realização de audiência de conciliação, tendo restado infrutífera a tentativa de conciliação.Anote-se a conclusão dos autos para sentença. -
02/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:21
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
02/02/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:18
Outras decisões
-
25/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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