TJDFT - 0722825-98.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:18
Baixa Definitiva
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25/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:17
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EDSON MOURA DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07) Ata da 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07), realizada no dia 16 de Julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, FABRICIO FONTOURA BEZERRA e EUSTÁQUIO DE CASTRO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716935-36.2022.8.07.0001 0710671-43.2022.8.07.0020 0707386-65.2023.8.07.0001 0706739-86.2022.8.07.0007 0722689-22.2023.8.07.0001 0711355-73.2023.8.07.0006 0706000-97.2023.8.07.0001 0729523-64.2021.8.07.0016 0743707-02.2023.8.07.0001 0717246-09.2022.8.07.0007 0736488-04.2024.8.07.0000 0730996-96.2022.8.07.0001 0734097-04.2019.8.07.0016 0711091-37.2024.8.07.0001 0741388-30.2024.8.07.0000 0742286-43.2024.8.07.0000 0727999-72.2024.8.07.0001 0721400-20.2024.8.07.0001 0743901-68.2024.8.07.0000 0714568-68.2024.8.07.0001 0744997-21.2024.8.07.0000 0752884-87.2023.8.07.0001 0747454-26.2024.8.07.0000 0702206-78.2022.8.07.0009 0748691-95.2024.8.07.0000 0748992-42.2024.8.07.0000 0713195-48.2024.8.07.0018 0750185-92.2024.8.07.0000 0750403-23.2024.8.07.0000 0751165-39.2024.8.07.0000 0751237-26.2024.8.07.0000 0702604-63.2024.8.07.0006 0752202-04.2024.8.07.0000 0701337-44.2024.8.07.0010 0752677-57.2024.8.07.0000 0753131-37.2024.8.07.0000 0753575-70.2024.8.07.0000 0753717-74.2024.8.07.0000 0745188-97.2023.8.07.0001 0721910-85.2024.8.07.0016 0701141-70.2025.8.07.0000 0715122-94.2024.8.07.0003 0712536-33.2024.8.07.0020 0722825-98.2023.8.07.0007 0716069-06.2024.8.07.0018 0700156-67.2025.8.07.9000 0702829-62.2024.8.07.0013 0717210-60.2024.8.07.0018 0702704-02.2025.8.07.0000 0702749-06.2025.8.07.0000 0719948-72.2024.8.07.0001 0709400-74.2023.8.07.0016 0704475-15.2025.8.07.0000 0704866-67.2025.8.07.0000 0709374-81.2024.8.07.0003 0705287-57.2025.8.07.0000 0712715-06.2024.8.07.0007 0705803-77.2025.8.07.0000 0720790-29.2023.8.07.0020 0706323-37.2025.8.07.0000 0724297-21.2024.8.07.0001 0752498-23.2024.8.07.0001 0707129-72.2025.8.07.0000 0730806-75.2018.8.07.0001 0707458-84.2025.8.07.0000 0707497-81.2025.8.07.0000 0715236-21.2024.8.07.0007 0707749-84.2025.8.07.0000 0715209-18.2022.8.07.0004 0717594-10.2020.8.07.0003 0702431-10.2022.8.07.0006 0743540-48.2024.8.07.0001 0707933-40.2025.8.07.0000 0700871-50.2024.8.07.0010 0717384-96.2024.8.07.0009 0708069-37.2025.8.07.0000 0708075-44.2025.8.07.0000 0708098-87.2025.8.07.0000 0708141-24.2025.8.07.0000 0719521-69.2024.8.07.0003 0720140-05.2024.8.07.0001 0703777-86.2024.8.07.0018 0713484-76.2022.8.07.0009 0708372-51.2025.8.07.0000 0708455-67.2025.8.07.0000 0708491-12.2025.8.07.0000 0708509-33.2025.8.07.0000 0708550-97.2025.8.07.0000 0700451-21.2024.8.07.0018 0732019-09.2024.8.07.0001 0709491-25.2022.8.07.0009 0722724-16.2022.8.07.0001 0746580-72.2023.8.07.0001 0719186-73.2022.8.07.0018 0737657-23.2024.8.07.0001 0721204-84.2023.8.07.0001 0707013-97.2024.8.07.0001 0716878-93.2024.8.07.0018 0709665-56.2025.8.07.0000 0710923-35.2024.8.07.0001 0719728-56.2024.8.07.0007 0702116-66.2024.8.07.0020 0726886-83.2024.8.07.0001 0701256-25.2024.8.07.0001 0734831-24.2024.8.07.0001 0710928-26.2025.8.07.0000 0712806-17.2024.8.07.0001 0701632-87.2024.8.07.0008 0711511-11.2025.8.07.0000 0706328-85.2023.8.07.0014 0711900-93.2025.8.07.0000 0712145-07.2025.8.07.0000 0704908-93.2024.8.07.0019 0712266-35.2025.8.07.0000 0712450-88.2025.8.07.0000 0721355-90.2023.8.07.0020 0703968-43.2024.8.07.0015 0702101-05.2025.8.07.0007 0705037-50.2023.8.07.0014 0713351-56.2025.8.07.0000 0702127-28.2024.8.07.0010 0722599-77.2024.8.07.0001 0713591-45.2025.8.07.0000 0714058-24.2025.8.07.0000 0705894-23.2023.8.07.0006 0714424-63.2025.8.07.0000 0714435-92.2025.8.07.0000 0714662-82.2025.8.07.0000 0714667-07.2025.8.07.0000 0715231-83.2025.8.07.0000 0700662-23.2025.8.07.0018 0710133-91.2024.8.07.0020 0720651-03.2024.8.07.0001 0704715-98.2021.8.07.0014 0716014-75.2025.8.07.0000 0707245-12.2024.8.07.0001 0716192-24.2025.8.07.0000 0716657-33.2025.8.07.0000 0700025-72.2025.8.07.0018 0716842-71.2025.8.07.0000 0717034-04.2025.8.07.0000 0725171-80.2023.8.07.0020 0717240-18.2025.8.07.0000 0717243-70.2025.8.07.0000 0701076-57.2025.8.07.0006 0750264-68.2024.8.07.0001 0751021-96.2023.8.07.0001 0718293-34.2025.8.07.0000 0701606-76.2025.8.07.0001 0718524-61.2025.8.07.0000 0723276-73.2025.8.07.0001 0718670-05.2025.8.07.0000 0742042-14.2024.8.07.0001 0719033-89.2025.8.07.0000 0719135-14.2025.8.07.0000 0719251-20.2025.8.07.0000 0719341-28.2025.8.07.0000 0719401-98.2025.8.07.0000 0719647-94.2025.8.07.0000 0719682-54.2025.8.07.0000 0719742-27.2025.8.07.0000 0719748-34.2025.8.07.0000 0719894-75.2025.8.07.0000 0719954-48.2025.8.07.0000 0719987-38.2025.8.07.0000 0719994-30.2025.8.07.0000 0720066-17.2025.8.07.0000 0720406-58.2025.8.07.0000 0720669-90.2025.8.07.0000 0720681-07.2025.8.07.0000 0702565-21.2024.8.07.0021 0721116-78.2025.8.07.0000 0701321-40.2022.8.07.0017 0734809-57.2024.8.07.0003 0720493-85.2024.8.07.0020 0722412-38.2025.8.07.0000 0752146-65.2024.8.07.0001 0724460-98.2024.8.07.0001 0705149-12.2024.8.07.0005 0709818-87.2019.8.07.0004 0700451-35.2025.8.07.0002 0704432-79.2024.8.07.0011 0700208-06.2021.8.07.0011 0726325-93.2023.8.07.0001 0732260-80.2024.8.07.0001 0706799-38.2022.8.07.0014 0717866-34.2025.8.07.0001 0738443-67.2024.8.07.0001 0707786-11.2021.8.07.0014 0708450-24.2025.8.07.0007 0052084-15.2010.8.07.0015 0721880-44.2024.8.07.0018 0723732-23.2025.8.07.0001 0700189-64.2025.8.07.0009 0714176-65.2023.8.07.0001 0752858-55.2024.8.07.0001 0703323-68.2022.8.07.0021 RETIRADOS DA SESSÃO 0702542-91.2022.8.07.0006 0707744-81.2024.8.07.0005 0707447-74.2024.8.07.0005 0707422-44.2018.8.07.0014 0707759-28.2021.8.07.0014 0724482-93.2023.8.07.0001 0733261-03.2024.8.07.0001 0718843-29.2025.8.07.0000 0718934-22.2025.8.07.0000 0717523-72.2024.8.07.0001 0720950-26.2024.8.07.0018 0720461-51.2022.8.07.0020 0718445-62.2024.8.07.0018 0723749-62.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0756428-49.2024.8.07.0001 0755361-49.2024.8.07.0001 0704902-40.2024.8.07.0002 0717494-85.2025.8.07.0001 0750862-22.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 24 de Julho de 2025 às 14:30:08 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão -
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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24/07/2025 14:42
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e EDSON MOURA DE SOUZA - CPF: *23.***.*71-72 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2025 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:14
Juntada de intimação de pauta
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26/06/2025 15:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/06/2025 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EDSON MOURA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0722825-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDSON MOURA DE SOUZA, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., CARTÃO BRB S/A, EDSON MOURA DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela de urgência interposto pelo autor, ID nº. 68409067, em sede da Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar as rés na obrigação de fazer consistente em limitar os descontos dos contratos discutidos nos autos a 40% da verba salarial depositada na conta corrente do autor.
Na oportunidade foi fixada pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Narra o apelante que restou comprovado o bloqueio indevido da verba salarial, no entanto, o banco apelado, mesmo após a sentença, novamente aprovisionou integralmente o seu salário.
Requer a concessão da tutela provisória de urgência, em caráter liminar, nos termos do artigo 300, § 2º, do Código de Processo Civil, para determinar que o requerido suspenda os aprovisionamentos dos proventos integrais do apelado, sob pena de imposição de nova multa diária. É o relatório.
Decido.
Conforme disposto no art. 932, II, do CPC, incumbe ao relator “apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal.” No que toca ao instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão exige probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, pede o Apelante que seja concedida a concessão da tutela provisória de urgência, para determinar que o requerido suspenda os seus aprovisionamentos integrais, sob pena de imposição de nova multa diária.
Nos termos dos art. 1.012, § 1º, do CPC, não terá efeito suspensivo a apelação interposta contra sentença que confirma tutela provisória.
Já o parágrafo segundo do artigo citado dispõe que a parte apelada poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
Dessa forma, considerando que o recurso de apelação interposto não será recebido com efeito suspensivo e, a fim de garantir a celeridade, organização e eficiência dos atos processuais, DEVERÁ a parte autora formular pedido de cumprimento provisório da sentença em autos apartados no Juízo originário, devidamente instruído com as principais peças do processo de conhecimento, inclusive com aquelas relacionadas a eventual pedido de sequestro de verbas públicas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, façam-me os autos conclusos.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
07/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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28/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/01/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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