TJDFT - 0708802-14.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:47
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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06/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0708802-14.2023.8.07.0019 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA, CAIO WALDECK DA SILVA REQUERIDO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito da Lei nº 9.099/95 ajuizada por FERNANDO FRANCISCO DA SILVA e CAIO WALDECK DA SILVA em desfavor de UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA, partes já devidamente qualificadas.
Tendo em vista a ausência de questões preliminares a serem resolvidas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e firmada a competência pela simplicidade da causa, cujo valor não supera o teto estabelecido pela Lei 9.099/95, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de evidente natureza consumerista, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do CDC.
No entanto, após o oferecimento da contestação, o autor concordou com as alegações da ré e pleiteou a extinção do feito, configurando, portanto, renúncia à pretensão formulada na petição inicial.
Assim, em face do exposto, homologo a renúncia dos autores e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal.
Intime-se a ré para ciência.
Recanto das Emas/DF, 1 de fevereiro de 2024, 14:49:51.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de CAIO WALDECK DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CAIO WALDECK DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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23/11/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 12:02
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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