TJDFT - 0748884-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízos Cíveis de Cuiabá - MT
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CELIA DO CARMO MONTEIRO AGUIAR em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748884-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA DO CARMO MONTEIRO AGUIAR REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão proferida, sob alegação de omissão e contradição.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, de forma contrária ao interesse da parte.
Ademais, o que pretende a embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
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12/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/12/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:07
Declarada incompetência
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29/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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