TJDFT - 0709787-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:37
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2025 09:13
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:13
Outras decisões
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08/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709787-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMENIA GONCALVES SANTIAGO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer proposto por WILMENIA GONÇALVES SANTIAGO em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
A parte exequente requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, bem como o pagamento de nova indenização por danos morais, consoante petição de id. 226844554.
Lado outro, o banco executado impugnou o pedido da credora, em petição sob o id. 230820030.
Decido.
Na sentença sob o id. 73614232, a parte executada foi condenada na seguinte obrigação de fazer: “a) PROCEDER À REGULARIZAÇÃO do veículo indicado na inicial junto ao DETRAN-DF, DER e SEFAZ-DF, com o consequente pagamento das multas e débitos relacionados ao bem incidentes após a data de sua retomada, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);" Ocorre que a própria executada afirma a impossibilidade de cumprimento da referida obrigação, uma vez que o último alienante fiduciário do automóvel foi o Banco Itaú em 2016, tendo como financiada a Srª.
Maria Aparecida Floriano, o que impede a transferência do automóvel objeto da demanda.
Assim, diante da notória impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer por parte executada, converto a obrigação de fazer em perdas e danos a fim de que o banco demandado efetue o pagamento de todos os débitos existentes vinculados ao veículo objeto da lide, uma vez que deu causa aos prejuízos, em razão da não transferência da titularidade do bem em tempo oportuno.
Friso que eventual questionamento e reparação de prejuízos pelo executado deverá ocorrer em ação regressiva.
Noutro giro, o "novo pedido" de danos morais deverá ser efetivado em novo processo judicial, com contraditório e ampla defesa, mesmo porque a execução do julgado NÃO admite ampliações ou restrições acerca da matéria de mérito decidida (coisa julgada MATERIAL).
Intime-se o banco devedor para pagar a quantia de R$ 37.128,45 (trinta e sete mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e cinco reais) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Por fim, oficie-se ao banco Itaú para informar nos autos o atual proprietário do veículo: marca RENAULT, modelo CLIO RT, ano 2002/2002, placa KEQ 4422, cor azul e chassi n° 93YLB06252J320191.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:54
Outras decisões
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29/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:44
Outras decisões
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21/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
12/01/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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04/04/2024 23:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709787-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMENIA GONCALVES SANTIAGO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a interposição de recurso de apelação pelo exequente, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:21
Outras decisões
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25/03/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709787-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMENIA GONCALVES SANTIAGO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará de Transferência Eletrônica da quantia depositada judicialmente de ID nº 179900198 em favor da parte exequente.
Razão assiste ao executado, não é devida a incidência de juros de mora sobre astreintes, sob pena de configurar bis in idem.
Semelhantemente, o valor máximo da multa por descumprimento foi fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), segundo a decisão de ID nº 155581043 datada de 19/04/23, sendo que o executado não foi devidamente intimado para o pagamento do especificado valor, destarte também não deve recair sobre astreintes a multa e os honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC.
Lado outro, indefiro o pedido de majoração das astreintes, vez que a obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos.
Assim, intime-se a parte exequente para cumprir a determinação fixada na parte final da decisão de ID nº 155581043 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:36
Outras decisões
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29/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2023 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 08:17
Recebidos os autos
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25/06/2023 08:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/06/2023 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de WILMENIA GONCALVES SANTIAGO em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/05/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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07/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 12:15
Outras decisões
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02/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:47
Outras decisões
-
10/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
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04/04/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 23:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:57
Determinado o arquivamento
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15/05/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/05/2022 08:06
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de WILMENIA GONCALVES SANTIAGO em 28/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2022 12:40
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/03/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:30
Expedição de Alvará.
-
14/03/2022 11:29
Expedição de Alvará.
-
14/03/2022 11:29
Expedição de Alvará.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:46
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/03/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:12
Recebidos os autos
-
24/02/2022 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/02/2022 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/02/2022 12:16
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 09:29
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
03/01/2022 14:07
Recebidos os autos
-
03/01/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:06
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/12/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 23:36
Recebidos os autos
-
27/09/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 23:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2021 18:10
Recebidos os autos
-
23/11/2020 12:17
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/11/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de WILMENIA GONCALVES SANTIAGO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2020 02:46
Publicado Sentença em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2020 10:35
Recebidos os autos
-
01/10/2020 10:35
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2020 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/08/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 16:52
Recebidos os autos
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2020 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 20:28
Recebidos os autos
-
17/07/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2020 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de WILMENIA GONCALVES SANTIAGO em 19/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:37
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 18:13
Recebidos os autos
-
25/05/2020 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2020 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 18:41
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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