TJDFT - 0701751-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 04:45
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 04:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYCON DOS SANTOS RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA RESENDE em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701751-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYCON DOS SANTOS RODRIGUES, ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA RESENDE REQUERIDO: COLORADO PREMIUM LOTEAMENTO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
02/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:16
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2024 00:40
Recebidos os autos
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08/08/2024 00:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 11:33
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA RESENDE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MAYCON DOS SANTOS RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 22:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 22:45
Indeferida a petição inicial
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10/04/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA RESENDE em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701751-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYCON DOS SANTOS RODRIGUES, ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA RESENDE REQUERIDO: COLORADO PREMIUM LOTEAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os fatos alegados pelo requerente não são compatíveis com a necessidade de prorrogação requerida.
Não há demonstração de eventuais dificuldades em pagar as custas ou digitalizar mero contrato e indexá-lo em único número de id.
Mesmo assim, com base no princípio da primazia do julgamento de mérito, confiro ao autor o prazo de 5 dias, para atendar, na íntegra, a determinação de emenda, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
06/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/01/2024 10:47
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:47
Outras decisões
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29/01/2024 15:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/01/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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