TJDFT - 0100039-94.2004.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente e a parte requerida para ciência e manifestação acerca da petição/documentos anexados pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
10/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
22/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e tendo em vista o pedido formulado pela parte requerida Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI na petição precedente, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
24/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
06/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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19/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/05/2025 20:47
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:47
Outras decisões
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13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
27/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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11/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:23
Outras decisões
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04/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Manifestem-se as partes a respeito do parecer apresentado pela Contadoria Judicial, em 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:00
Outras decisões
-
30/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA TEREZA COSTA GALVANESE em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO TORNO SEM EFEITO a certidão sob o ID. 212331402, uma vez que a decisão sob o ID. 210873190 ainda não se encontra preclusa.
Os exequentes registraram ciência da decisão sob o ID. 210873190, no dia 17/09/2024, conforme informações extraídas da aba "expedientes" do PJE.
Findará, pois, o prazo para interposição de Agravo de Instrumento somente no dia 08/10/2024.
Dê-se ciência aos exequentes e aguarde-se a preclusão ou a interposição de recurso apropriado.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
27/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Decisão de ID 201620137 restou preclusa.
Remeto os autos para a expedição de alvará de levantamento de valores, conforme determinado.
Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para, nos termos da decisão de id 185274663, apresentarem planilha descritiva do débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
25/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA TEREZA COSTA GALVANESE em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os exequente opuseram embargos de declaração em face da decisão proferida no id. 201620137, sob alegação de contradição e omissão.
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pelo embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar os aclaratórios apresentados pelos credores, deverão apresentar a íntegra do processo relativo ao agravo em Recurso Especial, com o respectivo acórdão e certidão de trânsito em julgado, tendo em vista que, em id. 181077792, apenas juntaram recortes do andamento processual do referido recurso.
Concomitantemente, intimem-se os executados para se manifestarem a respeito.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:52
Outras decisões
-
15/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0100039-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TEREZA COSTA GALVANESE, CARLOS EVANDRO GOMES PAES, CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA, HELENIR SERABION COBRA, JOSE ALVES NETO, PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que o documento que acompanha o ofício de ID 182119176 não corresponde a recurso interposto no presente processo. À Secretaria para desentranhá-lo e juntá-lo aos respectivos autos, caso tramitem neste Juízo.
Os autores informam que o Agravo de Instrumento interposto pela ré Previ (AGI nº 0727318-812019.8.07.0000) foi julgado em definitivo, razão pela qual requerem o levantamento dos depósitos realizados em juízo referentes à parcela incontroversa, bem como seja determinada a incidência da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o todo o valor devido.
Pedem que os autos sejam remetidos à Contadoria judicial para realização dos cálculos dos acréscimos legais e correções monetárias até a data do efetivo pagamento (ID 181077792).
INDEFIRO o pedido de remessa à Contadoria, uma vez que a atualização do valor deve ser realizada pela própria parte utilizando-se a tabela do tribunal no endereço "https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1".
Nesse seguimento, fica a parte autora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (dias).
Após, intimem-se as partes requeridas para se manifestarem sobre a petição de ID 181077792 e sobre os cálculos eventualmente apresentados pelos autores, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 20:16
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 20:16
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:06
Outras decisões
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08/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:32
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:18
Outras decisões
-
27/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
04/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/11/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 20:17
Recebidos os autos
-
26/04/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 10:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 18:04
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 12:52
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/02/2021 12:03
Recebidos os autos
-
23/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 18:19
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 15:32
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2020 19:02
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2020 10:41
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/10/2020 12:20
Expedição de Ofício.
-
28/09/2020 18:12
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2020 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2020 22:14
Recebidos os autos
-
11/01/2020 22:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 13:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/12/2019 12:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 12:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 13:07
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
05/12/2019 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2019 10:10
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 12:12
Recebidos os autos
-
22/11/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2019 23:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/11/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 00:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 20:52
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
04/11/2019 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 23:35
Recebidos os autos
-
30/10/2019 23:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/10/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 19:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES NETO em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:58
Decorrido prazo de PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:56
Decorrido prazo de ANA TEREZA COSTA GALVANESE em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:56
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO GOMES PAES em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:56
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:56
Decorrido prazo de HELENIR SERABION COBRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 05:31
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 05:44
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 21:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 19:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 18:35
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/10/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 13:11
Recebidos os autos
-
03/10/2019 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/10/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 06:18
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 19:09
Recebidos os autos
-
13/09/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 17:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/09/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 03:09
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 05:04
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2019 11:38
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2019 09:21
Recebidos os autos
-
17/08/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2019 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 08:04
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/08/2019 17:03
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 13:03
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2019 13:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2019 11:22
Recebidos os autos
-
02/08/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/07/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 23:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 09:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 06:34
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 12:23
Recebidos os autos
-
12/07/2019 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:49
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2019 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2019 08:03
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:02
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/05/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 10:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 04:05
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 22:22
Recebidos os autos
-
08/05/2019 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2019 18:35
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/05/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de ANA TEREZA COSTA GALVANESE em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO GOMES PAES em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de CLAUDIO SEBASTIAO CANIZARES em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de CLEUZA FORTUNATO DE CARVALHO MANTOVANI em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de HELENIR SERABION COBRA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de JOSE ALVES NETO em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 08:26
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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