TJDFT - 0701423-81.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Teresina - PI
-
03/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:04
Outras decisões
-
23/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA BARBOSA MAGALHAES em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701423-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DE FATIMA BARBOSA MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, em consulta ao endereço eletrônico deste Juízo, não foi localizado retorno do e-mail encaminhado ao TJPI, para que fosse procedida à redistribuição dos autos.
Ademais, em consulta ao sítio do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, não localizamos ação em nome da autora.
Desse modo, considerando que não foi possível a redistribuição dos autos via malote digital, bem assim, não obtivemos resposta de mensagem encaminhada.
Considerando que a parte está representada por advogado e que o prosseguimento do feito é do seu interesse.
Considerando o tempo decorrido desde que exarada a determinação de redistribuição do feito, datada de 30.012024 (Id 184160033), DE ORDEM, pelo princípio da cooperação, intimo a autora para que, no prazo de 5 dias, redistribua o presente feito perante o Juízo competente, juntando aos autos o comprovante, visando ao arquivamento dos autos.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
09/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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30/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA BARBOSA MAGALHAES em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2024 21:46
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA BARBOSA MAGALHAES em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA BARBOSA MAGALHAES em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, com fulcro nos precedentes acima citados, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Teresina - PI, à qual deverão ser redistribuídos os autos.
Encaminhem-se os autos do processo eletrônico, mediante as anotações e comunicações pertinentes.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:50
Declarada incompetência
-
09/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA BARBOSA MAGALHAES em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:44
Outras decisões
-
02/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/09/2023 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 20:09
Recebidos os autos
-
26/07/2021 20:09
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
12/07/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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09/06/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/05/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 19:04
Recebidos os autos
-
30/03/2021 19:04
Deferido o pedido de ELIANE DE FATIMA BARBOSA MAGALHAES - CPF: *18.***.*80-87 (AUTOR)
-
19/03/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2021 12:49
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/03/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 08:30
Recebidos os autos
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09/03/2020 18:22
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/03/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 08:39
Recebidos os autos
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04/03/2020 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2020 13:00
Decisão interlocutória - recebido
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01/03/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/03/2020 21:23
Juntada de Certidão
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13/02/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 10:45
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 16:47
Publicado Intimação em 23/01/2020.
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23/01/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 11:32
Recebidos os autos
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20/01/2020 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/01/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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