TJDFT - 0701044-04.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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28/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701044-04.2024.8.07.0001 AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE AGRAVADA: DENIZE ARAÚJO DE MARIA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
13/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/08/2025 00:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701044-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
08/08/2025 11:29
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
08/08/2025 11:29
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/08/2025 11:30
Juntada de Petição de agravo
-
23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:21
Recurso Especial não admitido
-
18/07/2025 11:58
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2025 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:58
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/07/2025 11:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:29
Conhecido o recurso de DENIZE ARAUJO DE MARIA - CPF: *79.***.*50-10 (EMBARGANTE) e provido
-
23/06/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/04/2025 21:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
10/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:18
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/04/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 14:57
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
-
02/04/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
19/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/12/2024 05:25
Recebidos os autos
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18/12/2024 05:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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