TJDFT - 0701044-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO.
NEGATIVA DE COBERTURA.
INTERNAÇÃO DOMICILIAR.
HOME CARE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
ROL DA ANS.
EXEMPLIFICATIVO.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
PERÍCIA JUDICIAL.
NECESSIDADE COMPROVADA.
RECUSA INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Por se tratar de entidade organizada sob a forma de autogestão, não se aplicam as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do STJ. 2.
Não pode a operadora do plano de saúde se recusar a fornecer e/ou custear o tratamento home care, ignorando a prescrição do médico assistente da paciente, cujo relatório comprova a gravidade do seu estado de saúde e a necessidade de assistência de profissional de saúde, por período integral de 24h/dia, o que foi corroborado pela prova pericial produzida, sob pena de violação à garantia constitucional do direito à saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana. 3.
As operadoras de planos de saúde apenas podem delimitar as doenças passíveis de cobertura, mas não restringir os procedimentos e técnicas necessários definidos pelo médico assistente, sob pena de ingerência indevida no tratamento. 4.
O rol de procedimentos e eventos em saúde listados pela ANS é exemplificativo, representando apenas uma cobertura mínima básica obrigatória a ser observada pelos planos de saúde, conforme jurisprudência do C.
STJ e do E.
TJDFT, razão pela qual a ré não pode se recusar a fornecer o serviço de home care à autora, sob o argumento de que a Lei n. 9.656/98 não a obriga a tanto. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
18/12/2024 05:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701044-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIZE ARAUJO DE MARIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 218496000, da parte ré, acompanhada de guia de preparo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2024 05:53:42.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
23/11/2024 05:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/11/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DENIZE ARAUJO DE MARIA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:55
Outras decisões
-
30/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:23
Deferido o pedido de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*09-69 (PERITO).
-
24/10/2024 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701044-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIZE ARAUJO DE MARIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de levantamento de 50% dos honorários periciais depositados em ID 198305276, nos termos da petição de ID 213397286.
Ficam intimadas as partes para manifestação quanto ao laudo pericial, em 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 08:29:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:08
Deferido o pedido de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*09-69 (PERITO).
-
07/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:32
Juntada de Petição de laudo
-
01/10/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701044-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIZE ARAUJO DE MARIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam as partes intimadas da data designada pelo perito para início da perícia médica, conforme documento acostado aos autos de ID 208564859.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 11:07:13.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
23/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de DENIZE ARAUJO DE MARIA em 11/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DENIZE ARAUJO DE MARIA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:35
Outras decisões
-
15/05/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:06
Outras decisões
-
08/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:09
Outras decisões
-
25/04/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de DENIZE ARAUJO DE MARIA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701044-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIZE ARAUJO DE MARIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 11:38:04.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
08/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701044-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIZE ARAUJO DE MARIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE INTIMAÇÃO e NOTIFICAÇÃO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intimo-o para ciência de sua nomeação para funcionar no presente feito.
Notificio-o, ainda, para, no prazo de em cinco dias, dizer acerca de sua nomeação e, me observância ao disposto no artigo 465, parágrafo 2º, incisos I, II e III, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:26:45.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
01/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:08
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
-
04/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2024 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2024 09:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701044-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIZE ARAUJO DE MARIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 186448342, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 10:04:53.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
27/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/02/2024 08:35
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701044-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIZE ARAUJO DE MARIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 185303472, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 11:00:27.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
01/02/2024 11:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/01/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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