TJDFT - 0700610-91.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:29
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:14
Homologada a Transação
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de JHULY ALVES PENA *56.***.*98-48 em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2024 14:17
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIA NUBIA FARIA DE MOURA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 21:29
Recebidos os autos
-
04/05/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIA NUBIA FARIA DE MOURA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JHULY ALVES PENA *56.***.*98-48 em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
04/04/2024 14:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700610-91.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA NUBIA FARIA DE MOURA REQUERIDO: JHULY ALVES PENA *56.***.*98-48 DESPACHO Ciente (ID 190155669).
Aguarde-se o ato conciliatório.
Ato enviado a publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:54
Publicado Mandado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0700610-91.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA NUBIA FARIA DE MOURA REQUERIDO: JHULY ALVES PENA *56.***.*98-48 Requerido(a): JHULY ALVES PENA *56.***.*98-48 Quadra 26, Conjunto 18, Loja 01, Paranoá- DF - CEP: 71572-600 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)99220-6035 / (61) 99431 9325 [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data data designada para a AUDIÊNCIA de Conciliação (videoconferência) dia 04/04/2024 às 13:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_13h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 07 de março de 2024.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
13/03/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:53
Publicado Mandado em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700610-91.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA NUBIA FARIA DE MOURA REQUERIDO: JHULY ALVES PENA *56.***.*98-48 DESPACHO Recebo a emenda à inicial de ID 185568009.
Gerado automaticamente à certidão o link pertinente ao aperfeiçoamento do ato conciliatório por meio virtual, CITE-SE e INTIME-SE A PARTE RÉ da aludida informação (link da audiência conciliatória por videoconferência).
Após, aguarde-se em tarefa própria a audiência inaugural.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/02/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA NUBIA FARIA DE MOURA em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700610-91.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA NUBIA FARIA DE MOURA REQUERIDO: JHULY ALVES PENA *56.***.*98-48 DESPACHO Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova exordial contendo a causa debendi que originou o valor cobrado, sob pena de inépcia da inicial.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/02/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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