TJDFT - 0703086-76.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:46
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 21:56
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 21:56
Outras decisões
-
22/04/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 22:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:06
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703086-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DESPACHO Esclareça o exequente o pedido de ID 228856462, considerando que a parte executado já foi citada.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do interesse na manutenção da restrição, lançada sobre o veículo, de placa OVU3I19, nos termos do despacho de ID 228087583. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 21:43
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:29
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 22:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 22:44
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
06/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:08
Outras decisões
-
17/12/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 22:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:49
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (EXECUTADO)
-
14/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Outras decisões
-
18/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 00:21
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:33
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
02/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:03
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
20/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:03
Outras decisões
-
13/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 21:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/09/2024 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:47
Outras decisões
-
15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Outras decisões
-
12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
11/06/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 02:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703086-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:49
Outras decisões
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703086-76.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 11:40:27.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
02/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:08
Outras decisões
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:46
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703086-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Considerando a interposição de recurso, a liberação dos valores determinada na decisão de ID 185488128 será feita após o julgamento do agravo. 2.
Diante disso, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:37
Outras decisões
-
27/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 15:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703086-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 187216543, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703086-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora apresentada ao ID 1180356580, na qual argumenta a executada que a penhora alcançou verba depositada em caderneta de poupança, bem como sustenta que o carro sobre o qual recaiu a resrição via Renajud é impenhorável.
Manifestação do exequente (182551069). É o breve relato.
Decido.
A opção legislativa em relação à cobrança pela via executiva de débito é pela impenhorabilidade das verbas depositadas em caderneta de poupança, limitada a 40 salários mínimos, o que se observa pelo teor do art. 833, inciso X do CPC.
No caso em tela, verifico que foi realizado um bloqueio na conta poupança do executado, depositados em conta de titularidade da devedora vinculada ao BRB.
A devedora acostou documentos que comprovam que os valores estavam depositados em conta poupança, contudo, pelos extratos acostados ao ID 181107383, verifico que a poupança possui movimentação financeira alheia ao acúmulo de economias essenciais, com diversas transferências esvaziando osaldo da conta, circunstância que desnatura a proteção de impenhorabilidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
CONTA POUPANÇA.
VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MOVIMENTAÇÃO COMO CONTA CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC quando resta comprovado que a conta poupança é movimentada, na verdade, como conta corrente. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (Acórdão 1228718, 07213134320198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/2/2020, publicado no DJE: 17/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, a arguição de impenhorabilidade dos valores constritos não merece prosperar.
Noutro vértice, quanto às alegações de impenhorabilidade do veículo, mister esclarecer que ainda não houve a penhora do referido veículo nestes autos.
O que ocorreu em ID 180010006 foi tão somente a inclusão de restrição de transferência do carro.
Assim, não há que se falar, por ora, em análise de impenhorabilidade do veículo do executado.
Noutro passo, sustento que não há nestes autos qualquer ordem de leilão por meio particular ou por hasta pública do automóvel que ensejou a dívida ora perseguida.
O executado não conseguiu comprovar que o carro sobre o qual recaiu a restrição está sendo alienado pelo exequente.
Inclusive, o próprio exequente informa que não está de posse do referido veículo.
Isto posto, rejeito a impugnação à penhora.
Preclusa, a presente decisão, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta indicada pelo exequente.
Intime-se o exequente a trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito nos presentes autos, sob pena de suspensão em razão da ausência de bens. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:14
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (REU)
-
30/01/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:28
Outras decisões
-
08/01/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 21:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:49
Outras decisões
-
05/12/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 11:57
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:31
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (REU)
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 22:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 22:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:41
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2023 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:48
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:08
Declarada incompetência
-
22/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/06/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:28
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 07:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 19:11
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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