TJDFT - 0735832-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:15
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735832-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: JOSIMAR SILVA OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:35:12. -
18/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735832-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: JOSIMAR SILVA OLIVEIRA FILHO DECISÃO 1 - O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual não retornou resultado positivo. 2 - O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
As diligências retornaram infrutíferas, pois a parte devedora não declarou imposto de renda no último exercício.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:34
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 20:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735832-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: JOSIMAR SILVA OLIVEIRA FILHO DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735832-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: JOSIMAR SILVA OLIVEIRA FILHO DESPACHO Cumpra-se o determinado no ultimo parágrafo decisão de id 178153320.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSIMAR SILVA OLIVEIRA FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:33
Outras decisões
-
14/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/11/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 20:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:52
Outras decisões
-
10/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de JOSIMAR SILVA OLIVEIRA FILHO em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
13/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/06/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:07
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
17/04/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2023 10:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:00
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/03/2023 12:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:46
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
-
27/01/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2023 21:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 20:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 18:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:11
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2022 15:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 31/01/2024 15:24