TJDFT - 0714357-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de WILTON CAETANO SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:52
Outras decisões
-
31/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WILTON CAETANO SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714357-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILTON CAETANO SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de WILTON CAETANO SANTOS, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
O Distrito Federal comprovou que o executado é proprietário do veículo indicado ao ID 236012150 e requereu a penhora do bem.
Diante da ausência de pagamento voluntário do débito, DEFIRO a penhora do veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, ano fabricação: 2018, tipo: AUTOMOVEL, Chassi: 9BGKL48U0JB276810, placa: PBL5553, de titularidade do executado.
Para tanto, anote-se a restrição via RENAJUD e, em seguida, expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO sobre o veículo.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921 do CPC.
Caso retorne integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos dos art. 525, §11 e 917, §1º, do CPC.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA, MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Encaminhem-se os autos para "consultar SISBAJUD".
Após inclusão da restrição sobre o veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, ano fabricação: 2018, tipo: AUTOMOVEL, Chassi: 9BGKL48U0JB276810, placa: PBL5553, de titularidade do executado, que deverá ser cumprido no endereço indicado ao ID 181078344, ou no endereço comercial SIA TR 07, LT 100, CJ E, BOX 74, Guará/DF, CEP: 71.000-000, e-mail [email protected], celular/WhatsApp (61) 9 9235-7988 (conforme informado na petição inicial - ID 181078340) Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Caso retorne integralmente cumprido, intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias executado e 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:40
Outras decisões
-
15/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714357-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILTON CAETANO SANTOS DECISÃO O executado requer a desconstituição da penhora.
Afirma que houve penhora de valores destinados a poupança, que seriam impenhoráveis.
DECIDO.
Primeiramente, destaca-se que nos termos do extrato de ID232600399, os valores excedentes foram desbloqueados, ou seja, não houve penhora e transferência dos valores que excedem R$ 8.155,44, valor indicado pelo DF como totalidade do crédito (ID 231295769).
No mais, os extratos de ID233077250 demonstram que encontram-se em conta poupança R$5.093,10, logo, apenas este valor estaria acobertado pela impenhorabilidade prevista no art. 854, §3º do CPC.
Nesse sentido, ACOLHO EM PARTE a impugnação para determinar o cancelamento da penhora quanto ao importe de R$5.093,10, conforme art. 854, §3º do CPC.
HOMOLOGO a penhora quanto ao restante, qual seja, R$ 3.062,34.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor homologado em favor do DF.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento de R$5.093,10 em favor do executado.
Por fim, intime-se o DF para indicar bens passíveis de penhora.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo 15 dias, executado e 30 dias, DF, já inclusa dobra.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento de R$5.093,10 em favor do executado.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor homologado em favor do DF.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:27
Outras decisões
-
24/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/04/2025 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de WILTON CAETANO SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:33
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WILTON CAETANO SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:10
Outras decisões
-
18/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2025 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de WILTON CAETANO SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de WILTON CAETANO SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 07:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de WILTON CAETANO SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de WILTON CAETANO SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de WILTON CAETANO SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:34
Indeferido o pedido de WILTON CAETANO SANTOS - CPF: *29.***.*63-20 (REQUERENTE)
-
02/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/01/2024 20:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:42
Indeferido o pedido de WILTON CAETANO SANTOS - CPF: *29.***.*63-20 (RECONVINTE)
-
31/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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