TJDFT - 0709617-26.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 13:27
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709617-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JACI MARTINS FERREIRA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 213906348.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 209985484, conforme requerido no ID nº 213906348, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709617-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JACI MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi solicitado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD pelo Exequente no ID 209728095, no valor atualizado de R$ 711,28 (setecentos e onze reais e vinte e oito centavos).
O art. 854 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o bloqueio eletrônico de valores em execução que existam em nome do Executado no sistema bancário por meio do SISBAJUD, como ora realizado por este Juízo, possibilitando, também, o desbloqueio imediato de valores que excedam aos efetivamente executados.
Por se tratar de dinheiro o primeiro bem a ser penhorado, como preceitua o inciso I, do art. 835 do CPC, e tendo sido encontrado ativos financeiros do Executado no sistema bancário, foi realizado por este Juízo o bloqueio de valores, por meio eletrônico, que não excedam aos valores efetivamente executados, sendo implementado, de imediato, o desbloqueio dos excedentes.
Em sendo assim, DECRETO a penhora do valor indicado no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, junto a conta bancária e banco informado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos cujo valor foi transferido para o BRB, Agência 0155, como indicado no documento que efetivou o bloqueio.
Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se o Executado da penhora efetivada, por meio do seu Defensor, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º e §3º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se nova conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:39
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:32
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 18:32
Outras decisões
-
04/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 23:45
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE OLIVEIRA MIRANDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE OLIVEIRA MIRANDA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/04/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709617-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACI MARTINS FERREIRA REQUERIDO: FERNANDO JOSE OLIVEIRA MIRANDA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de consulta de endereço formulado em ID 187763090 em relação ao Requerido FERNANDO JOSE OLIVEIRA MIRANDA com a utilização dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, pois necessária sua participação na audiência de conciliação a ser designada.
Conforme documento em anexo, foi realizada consulta em busca de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte Requerente para que indique aqueles que ainda não foram diligenciados.
Havendo a indicação de mais de um endereço, deverá a parte promover, de forma concomitante, o recolhimento das custas intermediárias, conforme art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Após, à Secretaria do CJU para providenciar a expedição dos mandados de citação nos endereços indicados.
Cumpra-se.
Com o retorno de todos os mandados, caso o resultado seja infrutífero, intime-se a parte Requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:04
Outras decisões
-
07/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709617-26.2023.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JACI MARTINS FERREIRA Requerido: FERNANDO JOSE OLIVEIRA MIRANDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial de Justiça ID 186443794.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 21:02:02.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
20/02/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2024 02:59
Publicado Ficha de inspeção judicial em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709617-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACI MARTINS FERREIRA REQUERIDO: FERNANDO JOSE OLIVEIRA MIRANDA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 nos presentes autos e que os mesmos se encontram em ordem.
Prossiga-se, cumprindo as determinações precedentes, inclusive decisão pretérita.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
KEICILANE SOARES DO NASCIMENTO -
02/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:56
Outras decisões
-
31/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de JACI MARTINS FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:47
Determinada a citação de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO) e FERNANDO JOSE OLIVEIRA MIRANDA - CPF: *80.***.*59-49 (REQUERIDO)
-
14/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2023 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2023 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:15
Declarada incompetência
-
14/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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