TJDFT - 0717574-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:09
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA NUBIA FREITAS DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:58
Outras decisões
-
29/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA NUBIA FREITAS DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA ARLETE ALVES DOS SANTOS em desfavor da parte REQUERIDA ALESSANDRA NUBIA FREITAS DE OLIVEIRA.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
20/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:15
Deferido o pedido de ARLETE ALVES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*34-87 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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16/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 17:09
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA NUBIA FREITAS DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA NUBIA FREITAS DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a parte requerida a pagar à autora o valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), corrigido monetariamente desde a data do evento danoso ( 25/8/2023) e com juros de mora a partir da citação (08/9/2023-ID nº 171907965), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Anote-se a revelia decretada.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/10/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/10/2023 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:30
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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