TJDFT - 0712345-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:49
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712345-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA NAYARA GOMES FERREIRA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de homologação do pedido de desistência da ação, intime-se a parte autora para apresentar procuração com poderes específicos para tanto, em 10 dias, conforme exigido pelo artigo 105 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:28
Outras decisões
-
06/02/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712345-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA NAYARA GOMES FERREIRA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O curso das demandas de natureza cognitiva não é sobrestado em razão do deferimento da recuperação judicial da empresa, conforme disposição do § 1º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, segundo o qual terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a demanda por quantia ilíquida contra a recuperanda.
Na espécie, não há sentença proferida, pendente, ainda, a citação da ré, não tendo sido iniciada, por óbvio, a fase executiva.
Assim, necessário se faz retornar o curso processual.
A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se a parte autora para que, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:13
Outras decisões
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28/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712345-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA NAYARA GOMES FERREIRA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expirou o prazo de 6 (seis) meses mencionado na decisão de ID 188729923.
Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 163299397, intimo as partes para que se manifestem sobre o andamento da ação de recuperação judicial da executada e da respectiva habilitação de crédito da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
28/10/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 21:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/03/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712345-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA NAYARA GOMES FERREIRA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a informarem o andamento da habilitação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
01/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:41
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 16:29
Desentranhado o documento
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24/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 14:48
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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