TJDFT - 0708173-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:10
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
12/07/2024 07:38
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708173-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ELIEL FERREIRA SILVA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 20:57:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:59
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708173-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ELIEL FERREIRA SILVA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2024 18:30:20.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
30/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 23:57
Recebidos os autos
-
22/12/2023 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 16:32
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE ELIEL FERREIRA SILVA CARDOSO em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/09/2023 08:48
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0708173-43.2023.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Indenização por Dano Moral (9992) REQUERENTE: JOSE ELIEL FERREIRA SILVA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2023 15:10:16.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
13/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:06
Outras decisões
-
20/07/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/07/2023 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708173-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ELIEL FERREIRA SILVA CARDOSO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimo a parte autora para se manifestar quanto à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar a presente demanda tendo em vista o valor que foi atribuído à causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/07/2023 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 14:02
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:02
Declarada incompetência
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19/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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19/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:28
Recebidos os autos
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18/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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17/07/2023 12:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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