TJDFT - 0717174-79.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 17:09
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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18/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos, atribuindo a cada um dos sete requerentes, descritos acima, a cota-parte de 14,285% (quatorze vírgula duzentos e oitenta e cinco por cento) da quantia referente ao saldo de benefício do INSS, depositado em conta judicial (id. 207485827).
Destarte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, em virtude da petição de id. 207563970, promova-se a transferência do valor total para a conta bancária indicada na referida peça. -
25/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
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04/07/2024 22:26
Juntada de Certidão
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04/07/2024 22:24
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*57-09 (REQUERENTE), BRUNO LUCAS GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*63-38 (REQUERENTE), JULIANA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *11.***.*80-41 (REQUEREN
-
13/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
- apresentar declaração de hipossuficiência em nome da herdeira Juliana Cristina, devidamente subscrita.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária. -
26/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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22/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
No mais, emende-se a inicial para:- apresentar declaração de hipossuficiência em nome dos herdeiros para fins de apreciação do pedido de gratuidade judiciária.Prazo de 15 (quinze) dias. -
01/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/01/2024 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:51
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:51
Declarada incompetência
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25/10/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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