TJDFT - 0739262-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 14:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/07/2025 14:02
Apensado ao processo #Oculto#
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15/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:48
Outras decisões
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15/07/2025 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0739262-27.2022.8.07.0016 (T) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ANA MARIA REIS DA MOTA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO De início, ciente da decisão proferida no AGI nº 0731937-15.2023.8.07.0000 (cópia inserida no ID 167800184). À Embargante para, querendo, apresentar réplica à impugnação/contestação do Embargado (ID 167612984).
Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretenda produzir em eventual e futura dilação probatória, devendo informar os fatos controvertidos que deseja esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento.
Após, ao Embargado para os mesmos fins acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, respeitada a prerrogativa do artigo 183 do CPC ao ente público, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:30
Outras decisões
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15/11/2023 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/08/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 10:42
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:29
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:29
Outras decisões
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18/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/11/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 17:24
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:24
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/07/2022 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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