TJDFT - 0758610-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/09/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0758610-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, intimo a parte Executada para tomar ciência e se manifestar acerca da petição de ID 207263075, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:59
Deferido o pedido de TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (EXECUTADO).
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16/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/02/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0758610-31.2022.8.07.0016 (La) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora pela parte Executada (ID 176459015), onde alega a nulidade da penhora por cerceamento de defesa, ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa, bem como sustenta também a impenhorabilidade do valor constrito, por se tratar de valores destinados ao adimplemento de obrigações trabalhistas e equivalentes. É o breve relatório.
DECIDO.
Não há que se falar em nulidade de penhora por cerceamento de defesa em razão da falta de apreciação da exceção de pré-executividade, uma vez que a referida peça foi impugnada pela parte Exequente (ID 149038449) e devidamente apreciada na decisão de ID 170390363, que a rejeitou.
Além disso, a parte Executada juntou apenas o documento de ID 176459016 no intuito de comprovar as suas alegações quanto à suposta impenhorabilidade do valor bloqueado.
Nesse sentido, o valor depositado em conta corrente da pessoa jurídica, enquanto receita operacional da empresa não pode ser tido como impenhorável.
Segundo a jurisprudência, a impenhorabilidade de valores destinados ao pagamento de salários, alcança, em regra, tão somente as verbas salariais já apropriadas pelos empregados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CONTA BANCÁRIA.
PESSOA JURÍDICA.
FOLHA DE PAGAMENTO.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A previsão legal de impenhorabilidade dos salários destina-se ao devedor pessoa física, resguardando sua subsistência e seu mínimo existencial, em observância ao princípio da dignidade humana, não se aplicando à pessoa jurídica. 2.
Valor constrito judicialmente em conta bancária de titularidade de pessoa jurídica destinado à folha de pagamento de seus funcionários não está amparado pela proteção legal da impenhorabilidade. 2.1. "A natureza de remuneração só se configura quando efetivamente repassada a verba aos destinatários (empregados e sócio) e integrante de seus patrimônios mínimos." (Acórdão 1695482, 07048144220238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 24/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1794447, 07424703320238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no DJE: 14/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, há de se concluir que a parte Executada não logrou êxito em comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado, sendo seu o ônus da prova.
Diante disso, REJEITO a impugnação e DECLARO efetivada a penhora (ID 17652027).
No mais, fica desde já a Executada intimada do início da fluência de seu prazo para eventual propositura de Embargos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:43
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:43
Indeferido o pedido de TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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27/10/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/10/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/10/2023 15:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:15
Indeferido o pedido de TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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29/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/02/2023 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2023 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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15/02/2023 18:57
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/02/2023 21:24
Juntada de Petição de impugnação
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25/01/2023 15:35
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/12/2022 09:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2022 14:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 13:49
Recebidos os autos
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03/11/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/11/2022 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2022 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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