TJDFT - 0743191-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BICHARA ADVOGADOS em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em vista da quitação do débito, extingo o presente cumprimento de sentença (CPC, art. 513 c/c art. 924, II).
A parte executada, como ente público que é, está isenta do pagamento de despesas processuais (LEF, art. 39).
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
08/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 23:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0743191-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BICHARA ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica o requerente intimado a dizer conta bancária ou pix para alvará eletrônico.
Certifico que para ser realizado via PIX este deve ser o CNPJ ou o CPF de parte qualificada nos autos.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
ANA LUIZA DE QUEIROZ 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
29/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:01
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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18/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:26
Outras decisões
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01/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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29/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 13:52
Recebidos os autos
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17/11/2022 13:52
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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09/08/2022 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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