TJDFT - 0731882-19.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:30
Expedição de Portaria.
-
09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731882-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: T.
N.
M.
E.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO INACIO MIRANDA EUROPEU, FRANCILENE PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, informar se possui registro geral (RG).
Caso positivo, deverá juntar aos autos.
Caso a resposta seja negativa, prossiga-se nos termos da sentença de ID 185466096 e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
05/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de THOMAS NICHOLAS MIRANDA EUROPEU DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:37
Publicado Portaria em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731882-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: T.
N.
M.
E.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO INACIO MIRANDA EUROPEU, FRANCILENE PEREIRA DA SILVA PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca da notificação de ID 187914214, bem como da resposta do ofício registral, conforme certidão de ID 188601177.
Nos termos da sentença de ID 185466096, fica a parte requerente intimada para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do documento de identificação, conforme solicitado no despacho ID 181667442.
Uma vez cumprido, oficie-se ao Instituto de Identificação responsável pela emissão do documento para ciência acerca da alteração do nome de T.
N.
M.
E.
D.
S. para Thomas Nicholas da Silva Europeu.
BRASÍLIA, 4 de março de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
04/03/2024 16:35
Juntada de portaria
-
04/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731882-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: T.
N.
M.
E.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO INACIO MIRANDA EUROPEU, FRANCILENE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por T.
N.
M.
E.
D.
S., representado pelos genitores, para alterar o nome para Thomas Nicholas da Silva Europeu.
Informa o requerente, para tanto, que é irmão de Ana Cecília da Silva Europeu e que, por haver divergências nos sobrenomes de ambos, pede a exclusão do sobrenome “Miranda”, bem como a alteração da ordem dos sobrenomes “Europeu” e “da Silva”, a fim de manter a similaridade.
Os autos estão instruídos com o assento de nascimento do requerente, ID 181451117.
O Ministério Público oficiou pela procedência pedido, ID 185013094. É o relatório.
Decido.
Não há óbice legal para a nova composição de nome pretendida pelo requerente.
A inversão do sobrenome “da Silva”, proveniente do tronco materno, e “Europeu”, proveniente do tronco paterno, bem como a exclusão do sobrenome “Miranda”, também proveniente do genitor, em nada altera a identificação familiar do requerente.
Não há nos autos indícios de má-fé nem de prejuízos a terceiros.
Face ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, com fundamento no artigo 57 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para alterar o assento de nascimento de T.
N.
M.
E.
D.
S., ID 181451117, para nele fazer constar que o nome do registrado é Thomas Nicholas da Silva Europeu.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do documento de identificação, conforme solicitado no despacho ID 181667442.
Uma vez cumprido, oficie-se ao Instituto de Identificação responsável pela emissão do documento para ciência acerca da alteração do nome de T.
N.
M.
E.
D.
S. para Thomas Nicholas da Silva Europeu.
Oficie-se aos seguintes órgãos para ciência acerca da alteração do nome de T.
N.
M.
E.
D.
S. para Thomas Nicholas da Silva Europeu: 1.
Polícia Federal, em razão do passaporte de ID 182502946; 2.
Receita Federal, CPF *88.***.*55-61.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 181667442.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
02/02/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/01/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 13:35
Expedição de Portaria.
-
19/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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